Política

Federação de advogados questiona prisão antes do trânsito em julgado

No pedido, a Fadesp, representada pelo advogado Guilherme Menezes Marot, afirma que o STF, além de descumprir norma constitucional — que só permite a prisão depois do trânsito em julgado —, invadiu competência do Congresso, pois legislou sobre o tema.


Afirmando defender a Constituição e “todas as pessoas que se encontrem respondendo a processo criminal sem condenação transitada em julgado”, a Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) e seu presidente, Hermes Barbosa, impetraram Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal questionando a decisão da corte que permite a prisão depois de condenação em segundo grau. 

No pedido, a Fadesp, representada pelo advogado Guilherme Menezes Marot, afirma que o STF, além de descumprir norma constitucional — que só permite a prisão depois do trânsito em julgado —, invadiu competência do Congresso, pois legislou sobre o tema. “Outrossim, pelo princípio da indelegabilidade das atribuições, cada órgão é autônomo e independente para exercer a função de sua competência constitucionalmente estabelecida pelo poder constituinte originário, não podendo um órgão exercer a competência de outro sem que haja autorização ou determinação legal”, diz a entidade.

Outro argumento usado é que a decisão no HC 126.292 é afronta aos diretos da ampla defesa e do contraditório. Segundo a Fadesp, a linha de raciocínio adotada pelo Supremo faz com que o estado de inocência do acusado desapareça, o que não pode ocorrer, pois não há como ter certeza da culpa antes do trânsito em julgado. “É, portanto, absolutamente insustentável no Estado Democrático de Direito a execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado, vez que fere de morte todos os postulados do devido processo penal dialético.”

Lembrando que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, a Fadesp destaca que a decisão afronta as determinações do acordo internacional. “A presunção de inocência do cidadão não se enfraquece ao transcorrer das instâncias de julgamento, permanecendo plena e incólume até que a sentença condenatória transite em julgado.”

Efeito no cárcere e recursos reformados

Na peça, também são citados os efeitos que esse entendimento causará no sistema carcerário, entre eles o aumento da superlotação das cadeias e a grande possibilidade de inocentes permanecerem presos por muito tempo. Dados do Supremo mostram que mais de 25% dos recursos extraordinários criminais interpostos na corte por réus condenados são inteiramente providos. Além desse montante, 3,3% são atendidos parcialmente.

“Não há como negar que as manchas da prisão, ainda que injustas, jamais se apagarão da vida do cidadão, sobre o qual a sociedade sempre porá dúvida. Em vez de reintegrar o culpado, tal medida excluirá o inocente”, afirma a Fadesp.

Em relação ao argumento de que é necessário dar uma resposta à população, usado por alguns ministros do STF no julgamento que alterou o entendimento consolidado desde 2010, a Fadesp lembra que a opinião pública muda constantemente. “Todavia, devemos lembrar que a opinião pública é fortemente influenciada por momentos e emoções, efêmeros por natureza, podendo, perniciosamente, tornar-se extrema em uníssono grito da população, mas sempre guardando característica volátil.”


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