Política Nacional

AGU defende que Stf mantenha convocação de governadores à CPI

Advocacia-Geral da União se manifestou em ação de governadores que querem ser dispensados da comissão


A Advocacia-Geral da União defendeu, em parecer ao Supremo Tribunal Federal, que sejam mantidas as convocações de governadores para depor à CPI da Covid no Senado.

O órgão defende que o STF rejeite a ação apresentada por governos estaduais contra a obrigação de comparecer à comissão. Para os advogados da União que assinam o documento, derrubar a convocação “interferiria sobremaneira na condução dos trabalhos”.

“É evidente, nessa linha, que a oitiva dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, na qualidade de agentes políticos que enfrentam diretamente os desdobramentos da crise econômico-sanitária decorrente da pandemia, se mostra imprescindível para a consecução das finalidades da CPI, que pretende mapear, adequadamente, os resultados e a efetividade das transferências voluntárias feitas pela União aos demais entes federados”, afirmou o documento.

“Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa ao princípio federativo, tampouco se trata de nova hipótese de intervenção, uma vez que em nenhum momento se está a interferir na autonomia dos Estados, nem tampouco exercer controle sobre os recursos ou competências estaduais”, completou.

A AGU também afirma que a competência do Congresso Nacional fica preservada nestes casos, já que o objetivo das convocações é tratar da aplicação de verbas federais. Na quinta (10), a PGR enviou parecer ao STF no mesmo sentido – veja no vídeo abaixo:

“A natureza federal das verbas cujo emprego se pretende fiscalizar, ainda que tais verbas tenham sido transferidas aos entes estaduais, atrai a competência do Congresso Nacional. É possível, quanto ao ponto, traçar analogia com a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar o emprego de recursos federais transferidos aos entes estaduais e distritais”, sustentou.

“Dessa forma, assim como ocorre com as competências do Tribunal de Contas da União, o poder de fiscalização segue a natureza das verbas, sendo indiscutível, portanto, a competência do Congresso Nacional para fiscalizar a utilização dos recursos transferidos pela União, no intuito de combate à pandemia de Covid-19, aos Estados e Distrito Federal”, completou.

Os esclarecimentos prestados pela AGU atendem a uma determinação da ministra Rosa Weber, relatora da ação apresentada por governos locais no fim de maio, para evitar o comparecimento obrigatório à comissão, aprovado no dia 26 de maio pelos parlamentares.

Assinaram a ação governos do Distrito Federal e dos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Posteriormente, o governo do Acre aderiu ao pedido.


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