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Aneel estende por 90 dias proibição de corte de energia

Medida vale para consumidor de baixa renda e hospitais


A Agência Nacional de Energia Elétrica prorrogou por 90 dias medidas excepcionais e temporárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, que venceriam em 30 de junho. A principal delas é a proibição de corte no fornecimento de energia por falta de pagamento para consumidores de baixa renda.

 

As medidas foram estabelecidas pela Aneel em março desse ano, por meio da Resolução Normativa 928. De acordo com a agência, os números mostram que nos meses de vigência da norma, a inadimplência permaneceu abaixo de patamares registrados anteriormente, e o índice hoje está em quase 7%, próximo ao observado antes da crise sanitária.

 

Estão incluídos na proibição de corte estabelecimentos do sistema de saúde, como hospitais e centros de produção e armazenamentos de vacinas; residências onde existam pessoas com problemas de saúde que usem equipamentos dependentes de energia elétrica; consumidores que tiverem suspenso o envio da fatura impressa e moradores de localidades onde os postos de pagamento da conta estiverem fechados.

 

A resolução que trata do tema proíbe ainda o cancelamento da tarifa social para a população de baixa renda, que é beneficiária da política pública. A agência calcula que a decisão beneficia 11,9 milhões de famílias (cerca de 60 milhões de pessoas).

 

Para garantir o mesmo tratamento às distribuidoras, a norma permitiu que as empresas suspendessem o pagamento de compensações aos consumidores por descumprimento dos indicadores de qualidade na prestação do serviço e de conformidade do nível de tensão. O ressarcimento estava previsto para ser retomado em julho, e elas teriam até 31 de dezembro para quitar todos os valores em aberto.

 

A Aneel também permitiu flexibilizações nos serviços prestados pelas empresas, mas apenas em decorrência de restrições impostas por autoridades locais, em razão da pandemia. É o caso do faturamento mensal da conta de luz pela média de consumo dos últimos 12 meses, na impossibilidade de leitura do medidor, e do envio da fatura por email, whatsapp ou outros meios eletrônicos.

 

Foi suspenso, ainda, o prazo de 90 dias, previsto na Resolução 414 para que a concessionária ou permissionária de distribuição efetue o corte no fornecimento dos demais consumidores.


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