Geral

Juiz manda estado providenciar tomografia de crânio em paciente

A decisão do juiz é do dia 8 de março, e foi tomada depois que o pai de Gerson foi ouvido pelo promotor de Justiça plantonista informando que seu filho estava correndo risco de morte e não havia como fazer o transporte.


Dizendo ser “um absurdo que neste estado não tenha transporte adequado para os pacientes que necessitam de exames e ou tratamentos de urgência objetivando salvaguardar a vida de um cidadão”, o juiz Carlos Canezin, de plantão no Fórum de Macapá, concedeu a Tutela Antecipada para que o estado do Amapá, através de seus órgãos competentes, forneça de imediato o transporte adequado ao paciente Gerson Luiz da Silva e Silva, para a realização de exame de tomografia do crânio e outros que se fizerem necessários, sob pena de recair em crime de responsabilidade.

A decisão do juiz é do dia 8 de março, e foi tomada depois que o pai de Gerson foi ouvido pelo promotor de Justiça plantonista informando que seu filho estava correndo risco de morte e não havia como fazer o transporte.

O relato constante na exordial bem demonstra a gravidade que o acidentado Gerson Luiz  está suportando e a impossibilidade da família em locomovê-lo para uma clínica especializada para a realização do exame de tomografia computadorizada.

“O direito a saúde de todo cidadão é demonstrado na Constituição Federal, assim como os serviços necessários para o bom tratamento da saúde. Assim sendo, atendendo ao requerimento do Ministério Público (itens “a” e “b” da inicial), hei por bem em conceder a tutela antecipada para que o estado do Amapá, através de seus órgãos competentes, forneça de imediato o transporte adequado ao paciente Gerson Luiz, para a realização de exame de tomografia do crânio e outros que se fizerem necessários, sob pena de recair em crime de responsabilidade”, decidiu Canezin.


Deixe seu comentário


Publicidade