Política

Projeto obriga açougues a informar a procedência da carne

De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei, os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral situados no Estado, ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome, telefone, endereço e numero da inspeção do frigorifico fornecedor dos produtos à venda, bem como o prazo de validade do produto.


Alimentos aparentemente normais podem abrigar micro-organismos capazes de provocar sérias doenças ao consumidor. Com a carne não é diferente, quando inapropriada para o consumo pode colocar em risco a saúde da população. “De modo inconsequente e devido à dificuldade de controle de qualidade, ainda existem inúmeros estabelecimentos que utilizam o subterfúgio da venda em varejo de carne fora da embalagem original para mascarar a sua origem duvidosa”, justifica o deputado Pastor Oliveira (PRB), que apresentou projeto solicitando a fixação pelos açougues e supermercados de informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores.

De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei, os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral situados no Estado, ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome, telefone, endereço e numero da inspeção do frigorifico fornecedor dos produtos à venda, bem como o prazo de validade do produto.

Segundo o deputado inúmeras notícias são veiculadas na mídia sobre a atuação de abatedouros e frigoríficos clandestinos que distribuem produtos impróprios ao consumo no Estado. “Por isso, é de suma importância à população conhecer a origem da carne na hora da compra”, alerta o deputado, frisando que o projeto é proposto com a intenção de amenizar a inserção desta carne no mercado consumidor, bem como diminuir a atuação indiscriminada desses frigoríficos, haja vista as inúmeras doenças que podem ser transmitidas pela ingestão de carnes contaminadas ou fora do prazo de validade. “Além disso, a lei concederá ao próprio consumidor seu direito fundamental de acesso à informação, o qual poderá pessoalmente fiscalizar a qualidade e origem da carne que consome”, assegura Pastor Oliveira, já que as penas e multas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 -, nos casos de descumprimento das atribuições dos demais órgãos e instituições do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


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