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STJ publica decisão que negou liminar a Moisés Souza

Moises Souza alega que, apesar do recurso especial ter sido interposto pela Assembleia Legislativa do Amapá, possui interesse jurídico, por também ter sido alvo das ações de busca e apreensão da Operação Eclésia.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a decisão na qual ministra Diva Malerbi, desembargadora convocada – ela é do TRF3 –  indeferiu o pedido liminar, ingressado pelo presidente afastado da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), Moises Souza (PSC), para sustar a utilização do produto apreendido na Operação Eclésia, nas ações penais propostas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), atribuindo-se efeito suspensivo ao Recurso Especial 784.762/AP, por ele ingressado no STJ.

Moises Souza alega que, apesar do recurso especial ter sido interposto pela Assembleia Legislativa do Amapá, possui interesse jurídico, por também ter sido alvo das ações de busca e apreensão da Operação Eclésia.

A reclamação disciplinar, ajuizada pela ALEAP, no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) com o objetivo de declarar a nulidade da quebra de sigilo bancário deferido em primeira instância, e por consequente, da respectiva busca e apreensão foi julgada improcedente pelo TJAP, após os embargos de declaração com efeitos infringentes do MP-AP serem acolhidos pela corte.

“Diante da informação de que já foi realizada a busca e apreensão, não há iminente dano concreto a ser preservado na presente cautelar, o que afasta o suscitado periculum in mora (perigo da demora). Por outro lado, o fato novo decorrente do ajuizamento da mencionada reclamação constitucional nada interfere nas conclusões do presente processo, porquanto se trata de demanda julgada improcedente, não tendo havido, ainda, o exaurimento da instância ordinária nesse particular”, decidiu a ministra, Diva Malerbi.


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