Lista com servidores federais expulsos em 2015 tem sete nomes do Amapá
Desde 2003 já foram expulsos 129 servidores federais no Amapá, que aparece em décimo sexto lugar entre os 26 estados relacionados pela Controladoria-Geral da União. O número de expulsões no Amapá representa 4,01% do universo de 8.731 servidores. São demissões de servidores efetivos; destituições de ocupantes de cargos em comissão e cassações de aposentadorias.
O relatório de acompanhamento das punições expulsivas aplicadas a estatutários no âmbito da administração pública federal no ano passado, divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU), tem sete servidores do Amapá entre os 541 de todo o país. A corrupção é responsável por mais de 61% dos casos. Em janeiro de 2016 já houve uma expulsão no Amapá.
Desde 2003 já foram expulsos 129 servidores federais no Amapá, que aparece em décimo sexto lugar entre os 26 estados relacionados pela Controladoria-Geral da União. O número de expulsões no Amapá representa 4,01% do universo de 8.731 servidores. São demissões de servidores efetivos; destituições de ocupantes de cargos em comissão e cassações de aposentadorias.
Existem ainda os casos de abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.
As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras etc.
De acordo com o ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, é necessário julgar e punir com rigor os desvios. “É regra ser implacável com aqueles que não andarem na linha”, afirma. Ele também destaca que a conduta ética e regular dos gestores e servidores públicos, no cumprimento de suas atribuições, contribui para a melhoria da qualidade de vida da população.
O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
A cópia dos processos é encaminhada pela CGU à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela busque ressarcir o prejuízo causado, caso entenda necessário esse ressarcimento.
Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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