Política Nacional

ADPF questiona portaria ministerial que suspendeu período de defeso

De acordo com a ADPF, a portaria fere o preceito fundamental contido no artigo 225 da Constituição Federal (CF), segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.


A Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 389, com pedido de liminar, contra a Portaria Interministerial 192/2015, dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, que suspendeu por 120 dias os períodos de defeso estabelecidos em atos normativos anteriores.

De acordo com a ADPF, a portaria fere o preceito fundamental contido no artigo 225 da Constituição Federal (CF), segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Para a confederação, a interpretação dada à portaria autoriza a pesca em um amplo conjunto de bacias hidrográficas e mar territorial que compreendem quinze estados da federação. A orientação, de acordo com a CNPA, contradiz recomendações do próprio Ministério do Meio Ambiente, que classifica 475 espécies de invertebrados aquáticos da fauna brasileira na condição de extintas na natureza ou em perigo de extinção. “É de impressionar a imensa área continental que está exposta ao risco iminente de danos irreparáveis com a liberação total da captura das espécies pesqueiras, em pleno período de desova, sem qualquer base científica, por autorização da Portaria 192/2015”, afirma.

A entidade afirma ainda que a portaria tem como fator agravante o possível comprometimento das safras dos anos subsequentes ao convocar grande contingente de trabalhadores para pescar no período de ovada dos peixes. “Seja por qual argumento for, o fato é que a vigência da portaria tem, indiscutivelmente, causado grave prejuízo ao meio ambiente, uma vez que autoriza a captura de centenas de espécies que estão em pleno período de reprodução, em desrespeito a legislação federal proibitiva”.

A confederação pede a concessão da liminar para suspender a eficácia integral da Portaria Interministerial 192/2015. No mérito requer a procedência do pedido para declarar ilegítima a portaria por descumprimento do preceito fundamental do artigo 225 da Carta da República.

A ADPF 389 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447, sobre o mesmo tema.


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