Cidades

MP-AP recomenda à Polícia Civil providenciar delegado para o Jari

 A promotora de Justiça titular da Promotoria de Laranjal do Jari, Samile Alcolumbre de Brito, e o promotor de Justiça substituto, Saullo Patrício Andrade, reuniram com delegados, dirigentes da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, Departamento de Polícia do Interior e Delegada Geral de Polícia Civil, Carmem Cristina de Amorim, para emitir a recomendação. O chefe de gabinete da PGJ, promotor de Justiça João Furlan, também acompanhou a reunião.


O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, emitiu recomendação à Polícia Civil do Amapá para que providencie delegado para a Delegacia da Infância e Juventude de Laranjal do Jari, paralisada desde maio de 2015.

 A promotora de Justiça titular da Promotoria de Laranjal do Jari, Samile Alcolumbre de Brito, e o promotor de Justiça substituto, Saullo Patrício Andrade, reuniram com delegados, dirigentes da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, Departamento de Polícia do Interior e Delegada Geral de Polícia Civil, Carmem Cristina de Amorim, para emitir a recomendação. O chefe de gabinete da PGJ, promotor de Justiça João Furlan, também acompanhou a reunião.

 Para a Promotoria de Laranjal do Jari, a paralisação da Delegacia da Infância e Juventude do município atenta contra a própria segurança jurídica, implicando a omissão do Estado em apurar os crimes praticados contra criança e adolescente, assim como os atos infracionais praticados por menores.

 “Esta situação põe em risco a ordem pública, uma vez que a certeza da impunidade contribui para o aumento dos índices de criminalidade. Já foram efetuadas diversas tentativas de resolução consensual do problema”, ressaltou o promotor de Justiça substituto, Saullo Patrício Andrade.

 A Delegada Geral de Polícia Civil, Carmem Cristina de Amorim, expôs sobre o reduzido número de efetivo policial tanto de delegado de polícia como de oficiais e agentes de Polícia no Estado do Amapá.

 Recomendação do MP-AP

  1. a) à Corregedoria Geral de Polícia Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, que determine a realização, em caráter emergencial, de correição na Delegacia da Infância e Juventude de Laranjal do Jari/AP, para levantamento da atual situação vivenciada pela unidade policial, bem como proceder a devida investigação das ocorrências e das requisições ministeriais, notadamente dos crimes contra dignidade sexual;
  2. b) à Delegacia Geral de Polícia Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, que proceda ao envio de equipe de policiais, composta de delegado, oficial e agente, em regime de “força-tarefa”, com a permanência de 01 (uma) semana por mês, para dar andamento aos procedimentos que já estão tombados e para as ocorrências ainda pendentes (BOC), mediante concessão de diárias as quais os policiais fazem jus, cujo pagamento seja com maior brevidade;
  3. c) ao Departamento de Polícia do Interior, no prazo de 30 (trinta) dias, que designe a delegada, Carmem Cristina Oliveira de Amorim – delegada titular da Delegacia de Crimes contra a Mulher de Laranjal do Jari, para atuar nos procedimentos flagrâncias envolvendo adolescente infrator ou criança e adolescente como vítima, haja vista que ambas as delegacias especializadas estão situadas no mesmo prédio;
  4. d) à Delegada Carmem Cristina Oliveira de Amorim, no prazo de 30 (trinta) dias, que determine aos policiais lotados tanto na Delegacia de Crimes contra a Mulher e Delegacia da Infância e Juventude de Laranjal do Jari/AP, subordinados à autoridade policial para atuar nos procedimentos.

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