Política

Encerrado prazo de registro de comitês financeiros

De acordo com a Lei nº 9.504/97 (art. 19, § 3º), ontem, 19, foi o último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais (TREs) encarregados do registro dos candidatos, observado o prazo de cinco dias após a respectiva constituição. Para cumprimento do disposto no […]


De acordo com a Lei nº 9.504/97 (art. 19, § 3º), ontem, 19, foi o último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais (TREs) encarregados do registro dos candidatos, observado o prazo de cinco dias após a respectiva constituição.


Para cumprimento do disposto no art. 28, § 4°, da Lei nº 9.504/97, os comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral, até o dia 28 deste mês, o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem.

 

Eleitores ausentes
Ainda segundo o calendário eleitoral das eleições gerais deste ano, até o dia 27 de julho, 70 dias antes do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral deverá disponibilizar entre os eleitores que requererem inscrição ou transferências os seus respectivos títulos eleitorais (Código Eleitoral, art. 114, caput), bem como trata-se do último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. A norma está prevista no art. 36, § 2º do Código Eleitoral. (RP)


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