Câmara se prepara para votar projeto que faz mudanças nas regras eleitorais consideradas prejudiciais
Alterações preveem flexibilizar uso da verba do fundo partidário, censurar pesquisas na véspera do pleito e encurtamento do prazo para a Justiça Eleitoral analisar as contas partidárias
A Câmara dos Deputados se prepara para votar o projeto de lei que faz uma reforma nas regras eleitorais e inclui na lei pontos considerados prejudiciais por especialistas.
Entre as alterações estão a flexibilização do uso da verba do fundo partidário, veto a pesquisas na véspera da eleição e encurtamento do prazo para a Justiça Eleitoral analisar as contas partidárias.
O texto ainda não tem um parecer elaborado. A relatora deve ser a deputada Margarete Coelho (PP-PI), que relatou uma discussão sobre o assunto promovida em um grupo de trabalho da Câmara.
O texto propõe a criação um novo Código Eleitoral, unificando normas “espalhadas” em outras legislações, como a Lei dos Partidos, a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade. Para as mudanças valerem para as próximas eleições, o projeto precisa ser aprovado até outubro. Um projeto de lei complementar exige que pelo menos 257 deputados votem a favor, além da aprovação no Senado.
Ponto a ponto Uso do fundo partidário
O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como propagandas políticas, transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.
Fim do sistema próprio da Justiça Eleitoral
O projeto prevê que a apresentação dos documentos dos candidatos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral.
Mulheres e negros
O texto não prevê recursos para candidaturas de negros e mulheres, o que contraria decisão do STF sobre o assunto.
Prescrição de processos
A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”.
Teto para multas
A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de suas contas.
Contratação de empresas
Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, “terceiriza” o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários;
Propaganda eleitoral negativa
Segundo a proposta, apenas propaganda eleitoral negativa irregular que contiver “acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos em sua produção ou veiculação” estará sujeita a multa.
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