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Ação do MP contra município de Santana beneficia casas de acolhimento

 Na audiência, mediada pelo desembargador Carlos Tork, ficou acordado entre as partes que os valores decorrentes da multa serão depositados em conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana, a ser regularizada em prazo estipulado de 30 dias. Os recursos serão administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana (CMDCA) para estruturação da rede de proteção à criança e ao adolescente do município.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) e o município de Santana firmaram Termo de Acordo Judicial em audiência de conciliação realizada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), na quinta-feira (17), na Vara da Infância e Juventude da Comarca do município. O acordo é referente à execução de multa aplicada ao Município de Santana, no valor atualizado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), por descumprir Acórdão do TJAP já transitado em julgado, decorrente da Ação Civil Pública nº 0008612-48.2009.8.03.0002, ajuizada pela P romotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Santana, em 2009.

 Na audiência, mediada pelo desembargador Carlos Tork, ficou acordado entre as partes que os valores decorrentes da multa serão depositados em conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana, a ser regularizada em prazo estipulado de 30 dias. Os recursos serão administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana (CMDCA) para estruturação da rede de proteção à criança e ao adolescente do município.

 Ficou definido no documento que o repasse dos recursos será em parcelas, sendo a primeira de R$ 200 mil e as demais em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 100 mil, até o montante da multa. Quanto à forma de utilização, estabelece o Termo: 50% para execução de obras e 50% para estruturar as instituições de acolhimento e Rede de Proteção da criança e adolescente, vedado o uso dos recursos para pagamento de pessoal.

 Ainda pelo Termo de Acordo, ficou estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para o município concluir a obra da instituição municipal de acolhimento de crianças e adolescentes, objeto da ação inicial do MP-AP. Nas demais cláusulas do documento estão detalhadas as obrigações que o Município de Santana deverá cumprir relacionadas a projetos e programas para crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional; da colaboração com as instituições de acolhimento existentes em Santana, garantindo os recursos para continuidade dos convênios enquanto n&atil de;o assumir a obrigação que lhe cabe; da atualização dos pagamentos dos profissionais que atuam na Rede de Proteção; melhor estruturação dos Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS-I) e de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), e também do Conselho Tutelar de Santana.

 O procurador de Justiça, Nicolau Crispino, representou o Ministério Público na audiência, que contou também com a participação dos promotores de Justiça da Infância e Juventude de Santana, José Barreto e Miguel Angel Ferreira. 

Miguel Angel fez um resumo do trabalho realizado pelo Ministério Público, que resultou no acordo favorável para cumprimento da sentença. “Muito positivo o resultado final porque é uma ação que o MP vem debatendo há muitos anos e que foi ajuizada, em 2009, pelos colegas promotores Roberto Alvares e Paulo Celso Ramos, então titulares da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santana, que visava, à época, à construção de casa de acolhimento para crianças e adolescentes no município de Santana. Esse serviço é realizado por entidades não gove rnamentais, no caso, a Casa da Hospitalidade e Lar Betânia, e é dever do município instituir a casa de acolhimento. A ação tramitou aqui na Vara da Infância. Ganhamos na primeira instância, mesmo o Município recorrendo. O TJAP manteve a decisão que obriga o município a construir a casa para crianças e adolescentes e estabeleceu um prazo de um ano e seis meses, à época. Como o município não cumpriu as obrigações no tempo devido, gerou essa multa que estamos executando de um milhão e oitocentos mil”, relatou o promotor.

 “Com esses recursos, toda a Rede de Proteção à criança e ao adolescente vai ser equipada e estruturada para que efetivamente funcione. Então a gente espera que, doravante, nossa atuação ministerial aqui em Santana continue tendo êxito”, comemorou Miguel Angel, que também é coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CAOP-IJE) do MP-AP.

 José Barreto foi bastante incisivo nas cláusulas para garantia de projetos e programas para crianças e adolescentes do município de Santana que se encontrem em situação de risco pessoal e social.  “Nossa preocupação é com a realização efetiva de políticas públicas na área da infância e juventude e esta foi contemplada no acordo”, ressaltou o coordenador da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Santana.

 “O desembargador Carlos Tork soube conduzir muito bem a audiência de forma objetiva e finalizando com um acordo que contemplou os anseios das instituições aqui representadas em benefício da coletividade”, avaliou o procurador Nicolau Crispino.

 Participaram da audiência a Juíza da Infância e Juventude de Santana, Larissa Noronha Antunes, o Prefeito Municipal de Santana, Robson Rocha, o procurador-geral de Santana, Manoel Freitas; a secretária de Assistência Social de Santana, Maria do Socorro Góes; o conselheiro tutelar de Santana, Ricardo Silva Júnior; a coordenadora da Associação Casa da Hospitalidade, Maria Ocilene Pacheco; a secretária municipal de Educação, Antônia Guedes; a representante de Obras Sociais da Diocese de Macapá – Creche Dom João Risatti; a representante do Educandário Dom Alexandre – Casa Betâ nia, Rosane Fiuza; e o secretário municipal de Infraestrutura e Projetos, José Alfredo Botelho.


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