Redação final do PL da regularização fundiária amplia brecha para grilagem, dizem ambientalistas
Texto aprovado na Câmara e que segue para análise do Senado exime de vistoria pequenas e médias propriedades que tiverem inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A redação final do Projeto de Lei 2.633, que altera regras para a regularização fundiária, aumentou a brecha para que ocupações irregulares sejam legalizadas, dizem ambientalistas.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (3) e ainda precisa passar pelo Senado.
Ele estende para as médias propriedades a possibilidade de regularizar as terras sem vistoria presencial, por meio de autodeclaração, algo permitido atualmente apenas para as pequenas.
A proposta já era alvo de preocupação de ativistas e foi apelidada de “PL da grilagem” pelos críticos. Agora, conforme consta da redação que chegará ao Senado, ela amplia o risco de legalizar ocupações irregulares, na visão deles.
Isso porque, segundo ambientalistas, até o dia da votação, o projeto de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), ligado à bancada ruralista, exigia que, para uma propriedade pedir a titulação por meio da autodeclaração, ela deveria ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) com o status “ativo”, o que já era considerado pelos críticos uma brecha para a grilagem.
Uma das ferramentas do Código Florestal, o CAR é um registro eletrônico que reúne informações ambientais das propriedades e posses rurais. Ele também é por autodeclaração – só depois da inscrição os dados informados são analisados.
O CAR contém, entre outras coisas, dados do proprietário, documentos de comprovação de propriedade ou posse, e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.
Quando uma propriedade é inscrita no CAR, ela fica com o status “ativo” automaticamente, e passa a poder ser analisada, mas o projeto não exige que essa etapa tenha sido concluída para só então o proprietário reivindicar a posse da terra.
Ambientalistas queriam que o PL exigisse que somente propriedades analisadas tivessem direito à regularização sem vistoria.
Isto porque, quando a verificação dos dados informados no CAR identifica indícios de irregularidades, como desmatamento, o status no sistema muda para “pendente”, o que funcionaria como um filtro.
A lei atual prevê que qualquer infração ao Código Florestal pode impedir a regularização de áreas por autodeclaração.
A redação final, no entanto, passou a cobrar apenas a inscrição no CAR. Ou seja, o texto agora contempla não só as propriedades com status “ativo” no CAR como as quem tenham status “pendente”, já que ambas são consideradas inscritas. Assim, na visão dos especialistas, a brecha para anistiar a grilagem foi ampliada.
Os status do CAR
A ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Suely Araújo, explica que o status “ativo” serve para indicar que uma área não tem sobreposição a terras indígenas, da União ou a unidades de conservação ambiental.
“O status ativo, então, é um primeiro filtro, apesar de ainda não haver a homologação ou validação dos órgãos ambientais estaduais”, afirma Suely, especialista sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima.
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