Juíza federal rejeita pedido do MP para reabrir ação penal contra Lula por sítio de Atibaia
Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou acusações do MP por falta de novas provas válidas e por prescrição
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, negou pedido do Ministério Público Federal para reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso da reforma do sítio de Atibaia.
Ela rejeitou as acusações do MP de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente. Também reconheceu que, em relação a Lula, houve prescrição, ou seja, decorreu-se o prazo para punição pelos crimes. Cabe recurso da decisão.
O pedido de reabertura da ação penal foi feito pelo MPF após o Supremo Tribunal Federal ter anulado as condenações do ex-presidente determinadas pela Justiça Federal no Paraná em casos relacionados às investigações da Operação Lava Jato.
Em nota divulgada neste domingo (22), a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do MPF que atua em Brasília, afirmou que “precisa ser intimada nos autos para tomar ciência da decisão” e que não comentaria o caso antes disso.
Em outra decisão que atingiu o mesmo caso, em junho, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moropara atuar em processos relacionados a Lula deveria também ser aplicada ao caso do sítio de Atibaia.
Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, acusado corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença expedida na ocasião, Gabriella Hardt, juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou que a empreiteira OAS pagou — a título de propina — por obras de reforma no sítio Santa Bárbara, de Atibaia (SP), que, segundo a denúncia do Ministério Público, pertenceria a Lula. A defesa do ex-presidente sempre contestou as acusações.
Em novembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou recursos da defesa e ampliou a pena para 17 anos e um mês.
A decisão da magistrada Pollyanna Alves não analisou o mérito das acusações — teve como base questões processuais. Ela lembrou que as decisões do STF relacionadas ao caso invalidaram parte das provas, e o MP não apresentou novos elementos que pudessem sustentar as acusações.
“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu. “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação”, prosseguiu.
De acordo com a juíza, ao ratificar a denúncia, o Ministério Público Federal “expressamente postulou fosse a denúncia primeiramente recebida para que depois se realizasse a análise dos autos”.
Deixe seu comentário
Publicidade