Decreto facilita entrega de energia a comunidades da Amazônia Legal
O Decreto 8.695, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (22/3), autoriza o governo, a partir de 15 de abril de 2016, a leiloar a concessão para construção de algumas linhas que interligarão essas comunidades às demais regiões do país, por meio do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A energia elétrica poderá chegar com mais facilidade a partir de agora a diversas comunidades de nove estados da Amazônia Legal que estão no escuro ou são iluminadas por termelétricas movidas a diesel ou a óleo combustível.
O Decreto 8.695, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (22/3), autoriza o governo, a partir de 15 de abril de 2016, a leiloar a concessão para construção de algumas linhas que interligarão essas comunidades às demais regiões do país, por meio do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, informou que a mudança permitirá um atendimento mais rápido de comunidades que precisam de energia, mas não são atendidas pelas distribuidoras locais. Isso ocorre porque na Amazônia Legal – estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), acrescido do estado de Mato Grosso e dos municípios do Maranhão situados a oeste do meridiano 44º O – as áreas a serem atendidas são extensas e com pouca densidade econômica. “Com essa medida, eu posso fazer o leilão e atrair o investidor privado para fazer a obra, tanto investidor nacional como estrangeiro”.
Pela regra válida para todo o país, as redes com tensão de até 138 kV são construídas pelas distribuidoras de energia. Apenas as linhas de 230 kV ou mais são contratadas independentemente, em leilões, mediante contratos de concessão. Elas compõem a Rede Básica de Transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN). O que o Decreto faz é abrir a exceção para que, na Amazônia Legal, algumas linhas novas de 138 kV sejam também integradas à rede básica. A escolha das linhas que serão leiloadas será feita pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), mediante proposta da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O ministro cita um conflito recente ocorrido no Pará, que mostra a necessidade dessa medida: em fevereiro, moradores do entorno da BR-163 (Santarém-Cuiabá), bloquearam a estrada por vários dias, cobrando melhoria no serviço de eletricidade. Para atender ao pedido, a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) teria que construir uma linha de 300 km, e argumenta não ter condições financeiras para tal. “Esse é um problema que se repete em várias regiões da Amazônia, onde há lacunas no atendimento de energia. Em muitas regiões há presença do programa Luz para Todos, que tem linhas de distribuição de 34,4 kV. Mas eu não tenho como transportar energia com qualidade por 300 km de distância em tensão de 34,4 kV. Eu tenho que pegar uma rede de 138 kV, levar para uma subestação, rebaixar a tensão, e aí sim, fazer a distribuição para as comunidades da região 34,4 kV”, explica Braga.
O Decreto, afirma o ministro, está alinhado com os objetivos do atual Modelo do Setor Elétrico, ao promover a inserção social de comunidades remotas da Amazônia Legal; garantir a segurança do suprimento de energia elétrica por meio de investimentos necessários; estimular a expansão das energias renováveis; e promover a modicidade tarifária por meio da competição em leilões.
Durante a entrevista, o ministro Eduardo Braga citou que o estado do Amapá tem superávit de energia elétrica, mas enfrenta dificuldades para a sua distribuição.
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