Pacheco arquiva impeachment de Moraes por falta de ‘justa causa’ e volta a pedir pacificação
Presidente do Senado disse que usou parecer da Advocacia da Casa para o embasamento jurídico. Ressaltou que pedido de Bolsonaro não melhora relação entre poderes
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que a decisão de arquivar o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi motivada por aspectos jurídicos e políticos.
No lado jurídico, Pacheco diz ter se baseado em um parecer da Advocacia-Geral do Senado que apontou falta de “justa causa” no pedido de impeachment apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Pelo lado político, o presidente do Senado diz que é preciso superar as divergências pelos “meios próprios”, e que o pedido de impeachment de um membro de outro poder não é um desses instrumentos.
“Como presidente do Senado, determinei a rejeição da denuncia e o arquivamento do processo de impeachment. Esse é o aspecto jurídico sustentado pela presidência, afirmado e reafirmado aqui pela presidência do Senado. Mas há também um aspecto importante que é o da preservação de algo fundamental do estado de direito à democracia, que é a separação dos poderes”, declarou.
A decisão de Pacheco era esperada desde a última sexta-feira (20), quando o pedido de impeachment foi protocolado no Senado.
O fundamento jurídico
Na decisão, Rodrigo Pacheco afirma que a denúncia apresentada por Jair Bolsonaro carece de “justa causa” para a abertura de um processo.
Ele também diz acolher os fundamentos apresentados pela Advocacia-Geral do Senado sobre a iniciativa do presidente da República.
O parecer citado pelo presidente do Senado é assinado por Thomas de Azevedo. Nele, a Advocacia do Senado afirma que as decisões do ministro Alexandre de Moraes em processos do STF “não demonstram qualquer indício de quebra da imparcialidade ou de procedimento indecoroso para que consubstanciem crime de responsabilidade”.
O documento diz também que a continuidade do processo de impeachment geraria “desbalanceamento dos mecanismos de freios e contrapesos destinados a propiciar segurança jurídica e estabilidade ao regime democrático”.
Na denúncia que apresentou ao Senado, o presidente Jair Bolsonaro pediu que Moraes fosse processado por dois itens previstos no art. 39 da Lei do Impeachment de 1950:
– proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
– proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Para a Advocacia do Senado e para Rodrigo Pacheco, contudo, as decisões de Moraes não se enquadram nessas hipóteses de crimes de responsabilidade de ministros do Supremo.
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