Cidades

Câmara aprova aumento da punição para quem bloquear vias públicas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 699/15


Aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O projeto de lei de conversão (PLV) aprovado também inclui pedestres entre os que serão punidos e faz dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). A matéria será votada ainda pelo Senado.

Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo.

A MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. De acordo com o PLV aprovado, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.

A apreensão do veículo é substituída pela remoção, e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por doze meses. Por outro lado, não haverá mais, como previsto na MP, a proibição de receber crédito federal por dez anos para a compra de veículos.

Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.

Editada em novembro de 2015, a medida foi uma reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados. Pelo fato de o movimento não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo argumentou que ele tinha caráter político, pois os caminhoneiros participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Recolhimento do veículo

Conforme a MP, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei.


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