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Juiz federal suspende exigência do exame toxicológico para renovar CNH

Julgando pedido de antecipação de tutela de autoria do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) contra a União, o juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara da Secção Judiciária do Amapá, determinou a  suspensão dos efeitos dos artigos 4º e 6º da Deliberação CONTRAN 145/2015, ficando suspensa a exigência do exame toxicológico […]


Julgando pedido de antecipação de tutela de autoria do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) contra a União, o juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara da Secção Judiciária do Amapá, determinou a  suspensão dos efeitos dos artigos 4º e 6º da Deliberação CONTRAN 145/2015, ficando suspensa a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção no estado do Amapá.

A decisão de Hilton Pires também libera o sistema RENACH para permitir a continuidade na tramitação dos processos de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, iniciados a partir de 2 de março 2016.

O Detran do Amapá pediu para ser dispensado de condicionar processos de habilitação, renovação e adição das categorias C, D e E, ao exame toxicológico de larga janela de detecção, e a liberação dosistema para o prosseguimento dos processos que estejam em tramitação

De acordo com o Detran-AP, a exigência de realização do exame toxicológico de larga janela de detecção esbarra na diminuta quantidade de laboratórios credenciados para atender a demanda dos DETRAN’s de todo o país. Há notícia de que são apenas seis laboratórios credenciados no país, sendo cinco localizados no estado de São Paulo e um no Rio de Janeiro.

Dos seis, apenas três laboratórios possuem postos de coleta de material biológico credenciados no estado do Amapá e todos estão localizados na capital Macapá, impondo aos candidatos do interior que se desloquem de suas cidades, tornando demasiado oneroso e sacrificante submeter-se a essa fase do processo de habilitação/renovação da CNH nas categorias C, D e E.

Entre os postos de coleta que supostamente atenderiam os candidatos do DETRAN/AP, há pelo menos dois que declararam não fazer o exame toxicológico. Além da falta de estrutura, o alto custo do valor do exame cobrado pelos únicos seis laboratórios credenciados pelo DENATRAN e a demora na liberação do resultado necessário para a continuidade dos processos de CNH, são fatores que deflagram o risco dessa exigência causar graves prejuízos a milhares de trabalhadores e condutores das categorias C, D e E.

Para o juiz, ainda que o fim social a que se destina a norma em questão seja relevante, qual seja a segurança no trânsito principalmente em relação ao transporte de cargas e pessoas, o ônus imposto é demasiado e injustificável. Até porque, as categorias alcançadas pela norma são requeridas, basicamente, por motoristas profissionais do transporte coletivo, de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

“Nas condições atuais, a exigência do exame em foco desbordaria em diversos transtornos decorrentes seja da morosidade ou até mesmo da interrupção de processos de habilitação ou renovação nas categorias C, D e E, ameaçando o exercício do direito ao trabalho dos motoristas profissionais deste estado”, ressaltou Hilton Sávio Gonçalo Pires ao deferir o pedido de antecipação de tutela.


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