Política

Presidente afastado da ALAP é interrogado em audiência no TJAP

Eclésia


Ocorreu nesta segunda-feira (28), no Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), audiência de instrução da Ação Penal nº 0001876-15.2012.8.03.0000, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), deputado Moisés Souza, e o ex-deputado estadual Edinho Duarte, além de ex-servidores da Casa de Leis e o proprietário da empresa MCB – Assessoria e Consultoria LTDA – ME, Marlon da Costa Borges.

 Trata-se de Ação Penal decorrente da Operação Eclésia, deflagrada pelo MP-AP, com apoio da Polícia Civil do Estado, em 2012, que apura denúncia de fraude em licitação na contratação de empresa especializada para digitalização de documentos da ALAP, na ordem de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais).

 O relator, desembargador Carmo Antônio, bem como os procuradores de Justiça Márcio Augusto Alves e Estela do Nascimento Sá, e os advogados de defesa, ouviram o interrogatório dos réus: Moisés Souza, Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork, Lindemberg Abel do Nascimento, Ednardo Tavares de Souza, Vitório Miranda Cantuária, Fran Soares Nascimento Júnior, José Arcângelo Campelo do Nascimento, Marlon da Costa Borges e Felipe Edson Pinto. 

Os procuradores de Justiça questionaram a ausência de controle administrativo e financeiro na Assembleia Legislativa, o que ocasionou a referida contratação sem que os serviços sequer fossem executados, segundo declarou o próprio dono da empresa MCB, Marlon Borges.

 “Nos causa estranheza os réus alegarem que um contrato de mais de meio milhão de reais, não executado, tenha passado despercebido por eles. Os deputados, à época, deveriam supervisionar a execução do contrato para evitar a inexistência da contraprestação dos serviços”, ressaltou o procurador de Justiça, Márcio Augusto Alves.

 O desembargador Carmo Antônio, relator da ação penal, também se mostrou preocupado com o descontrole nos procedimentos administrativos da ALAP, e por diversas vezes citou a administração do TJAP como paradigma: “Como corregedor do Tribunal, se um juiz solicita a prestação de um serviço, é claro que eu devo acompanhar o andamento e a prestação de conta desse trabalho e não tão somente autorizar”, concluiu o magistrado.

 Denúncia

 Em 2012, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá ofertou a denúncia ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), resultado da Operação Eclésia, deflagrada naquele ano. Segundo a denúncia, a empresa MCB-LTDA foi contratada de forma ilegal para prestar dois serviços distintos: prestação de contas da Casa de Leis, exercício 2010, e digitalização de documentos (objeto de outra ação). As investigações do MP-AP revelaram que a contratação não passou de simulação com o fim de possibilitar a apropriação ilegal de dinheiro público e que os serviços nunca foram executados.

 O processo iniciou em fevereiro de 2011. Sete dias depois, a MCB-LTDA foi contratada com dispensa de licitação e, em 3 de março do mesmo ano, recebeu o pagamento,  através de dois cheques que somam R$ 400 mil.  De acordo com o MP-AP, a contratação não se justifica, uma vez que a ALAP conta com profissionais com condições técnicas de elaborar a prestação de contas.

 O MP-AP apurou, em depoimentos, que Felipe Edson Pinto facilitou a entrada da empresa na ALAP e Edmundo Tork Filho garantiu os contratos; e, ainda, que Marlon da Costa Borges tentou prestar os serviços, no entanto, foi orientado a apenas emitir a nota fiscal, sacar o dinheiro e entregar o pagamento do suposto serviço para Felipe, responsável por repassar os valores para os demais membros do esquema. Consta no processo, ainda, que, para comprovar a prestação do serviço, a ALAP apresentou, à época, “um conjunto de quatro laudas capeadas pelo ofício nº 216/2011/PRESI/AL, de 2/5/2011, assinado pelo deputado Moisés Souza”.

 O principal objetivo da ação contra os envolvidos visa à recuperação dos valores desviados e aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, como a perda do cargo público, proibição de contratar com a administração pública e a suspensão dos direitos políticos. Caso sejam condenados, os requeridos podem perder os direitos políticos pelo prazo de até oito anos.


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