Política

TRE julga processo que envolve deputado Alberto Negrão

Caso tem a ver com a prática de rachadinha e nomeações fantasmas no gabinete do parlamentar


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) marcou para o dia 20 de setembro, a retomada do julgamento do deputado estadual Alberto Negrão (PP) acusado de praticar rachadinha (ficar com parte do pagamento de seus assessores) e fazer nomeações fantasmas em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). Tendo como relator o juiz Rivaldo Valente Freire, serão julgados agravos regimentais na representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Operação Terça Parte

No dia 14 de maio deste ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Terça Parte direcionada a três endereços do deputado Alberto Negrão, um deles no gabinete do parlamentar, na Assembleia Legislativa, e de outras cinco pessoas. O grupo, segundo a PF, é suspeito de nomear funcionários fantasmas e de reter parte da remuneração de assessores, além de compra de votos. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz Rivaldo Valente Freire, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), depois de representação da autoridade policial e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Além de três endereços, que também é médico, a Polícia Federal fez busca e apreensão nos endereços de Mônica Loureiro Maciel, Hélio dos Passos Reis [que disputou eleição municipal, em 2020, com apoio de Negrão], Mirlene Loureiro Maciel, Renan Ferreira Rodrigues e Daiane Ferreira Abul Hosson, esta última sendo a chefa de gabinete do deputado.

A autoridade policial pediu prisão preventiva para Mirlene e Mônica Loureiro Maciel, Hélio dos Passos Reis, Daiane Ferreira Abul Hosson e Renan Ferreira Rodrigues, mas o juiz Rivaldo Freire decidiu por outras medidas cautelares.

As investigações, que culminaram com a operação da PF, iniciaram em 4 de dezembro do ano passado, com a apreensão de aparelho celular, cestas básicas e dinheiro que estavam em poder de Renan Ferreira, apoiador do então candidato a vereador Hélio Reis (Avante). Hélio, que tinha o apoio do deputado Negrão, obteve 1.991 votos e não conseguiu se eleger.

Da análise do material apreendido, foram constatados indícios de que o deputado Alberto Negrão se utilizava do cargo para nomear assessores em seu gabinete, indicar assessores na presidência da Assembleia Legislativa e no governo do Amapá, e, assim, confiscar a maior parte da renumeração dessas pessoas, além de usá-las para atividades ilícitas, como encarregar todos estes assessores da tarefa de comprar uma indeterminada quantidade de votos. Cada voto sairia ao preço de R$ 50,00.

Com Daiane Ferreira Abul Hosson, chefa de gabinete do deputado Alberto Negrão, a autoridade policial descobriu como funcionava o sistema da ‘rachadinha’, ou seja, quanto cada nomeado indicado pelo parlamentar deveria repassar a ele.

Segundo a autoridade policial, existem indícios de que Negrão, além de desviar a remuneração de assessores, também desviava cota parlamentar destinada para o aluguel de bens móveis.

O juiz Rivaldo Valente Freire também determinou a quebra de sigilo bancário de todas as contas de depósitos, contas de poupança das pessoas (57 no total), mencionadas nas planilhas encontradas na residência de Daiane Ferreira Abul Hosson, e que integram, ou integraram, o gabinete do deputado Alberto Negrão, ou, foram por ele indicados a outros cargos públicos.

Na mesma decisão, que tem 16 páginas, o juiz determinou o afastamento cautelar de todos eles do exercício das funções públicas, inclusive, do parlamentar.

 

Assembleia derruba afastamento

Em sessão realizada no dia 25 de maio, o plenário da Assembleia Legislativa sustou o afastamento cautelar de Alberto Negrão do mandato. O advogado Fábio Garcia, que atua na defesa de Negrão, disse que a decisão monocrática do juiz eleitoral foi meramente política, sem teor judicial.  Com a decisão, por maioria absoluta, o deputado Alberto Negrão retomou as atividades parlamentares normalmente.

 

TSE condena rachadinha

Uma decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na última quinta-feira (9), definiu que a prática de “rachadinha” – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam – configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Com a decisão, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), candidata a vereadora do município de São Paulo (SP) em 2020, teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.

A candidata foi processada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter, desde janeiro de 1997, obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com a prática ilícita da “rachadinha”, a política teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial.


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