Ao STF, Lira diz que impeachment é ‘solução extrema’ e que não há prazo para analisar denúncias
Presidente da Câmara defendeu que a Corte rejeite ação do PDT que quer obrigá-lo a analisar pedidos de abertura de processo de impeachment contra o presidente Bolsonaro
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o impeachment de presidente da República é uma “solução extrema” e que o “primeiro juiz de autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular”.
O presidente da Câmara – a quem cabe decidir se será iniciada a análise de denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República – defendeu que a Corte rejeite uma ação do PDT que pretende obrigá-lo a analisar pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.
Segundo Arthur Lira, não há que se definir um prazo para que o tema seja analisado, já que a competência para deflagrar o processo de impeachment “não faz nascer obrigação constitucional à apreciação de denúncia em prazo certo”.
“Não há que se falar em prazo determinado em sede constitucional para que denúncia por crime de responsabilidade imputada ao Presidente da República seja examinada pela Presidência da Câmara dos Deputados. É fato que o princípio republicano pressupõe a responsabilidade efetiva de todos e o Presidente da República não é exceção. Entretanto, o impeachment é uma solução extrema: o primeiro juiz das autoridades eleitas em uma democracia deve ser sempre o voto popular”, afirmou.
“A Presidência da Câmara dos Deputados, ao despachar as denúncias contra o Chefe do Poder Executivo, deve sopesar cuidadosamente os aspectos jurídicos e político-institucionais envolvidos. O tempo dessa decisão não é objeto de norma legal ou regimental pela própria natureza dela”, completou.
Lira também ressaltou que a atribuição sobre o tema é de natureza política, e não administrativa.
“Vale ressaltar que a decisão da Presidência da Câmara dos Deputados sobre denúncia por crime de responsabilidade imputada ao Presidente da República em nada se assemelha aos atos administrativos. Expressa função política, não administrativa”, afirmou.
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