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Conselho Nacional anula eleição para ouvidor-geral do MP-AP

Tratava-se de procedimento de controle administrativo (PCA), em que o requerente, promotor de Justiça Paulo Celso Ramos dos Santos, pedia a anulação da eleição alegando ilegalidade e violação aos princípios constitucionais da isonomia, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque o procurador de Justiça Jayme Henrique Ferreira, além de candidato ao cargo de ouvidor-geral, teve direito a voto, o que teria causado desequilíbrio no processo eleitoral.


Durante a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada na terça-feira, 5 de abril, o Plenário decidiu anular a eleição ao cargo de ouvidor-geral do Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) ocorrida em setembro de 2015.

Tratava-se de procedimento de controle administrativo (PCA), em que o requerente, promotor de Justiça Paulo Celso Ramos dos Santos, pedia a anulação da eleição alegando ilegalidade e violação aos princípios constitucionais da isonomia, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque o procurador de Justiça Jayme Henrique Ferreira, além de candidato ao cargo de ouvidor-geral, teve direito a voto, o que teria causado desequilíbrio no processo eleitoral.

O conselheiro Fábio Stica, relator do PCA, considerou válida a eleição. Entretanto, o conselheiro Gustavo Rocha apresentou voto divergente para anular o processo eleitoral e foi acompanhado pela maioria do Plenário.

Para Gustavo Rocha, “no caso, a violação da isonomia é patente, vez que um dos candidatos pode votar e ser votado, e os demais apenas podem votar. Chama atenção o fato de que, no mesmo estado, quando um membro pretende concorrer ao quinto constitucional, não pode votar, apenas ser votado”.

“Diante de tudo que analisei, não me parece razoável tal possibilidade (validação da eleição), razão pela qual apresento divergência e julgo procedente o pedido de anulação”, concluiu o conselheiro Gustavo.


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