Juiz assegura que mudanças no CPC garantem mais segurança jurídicas
Titular da Comarca de Oiapoque, Diego Moura debate no programa Togas&Becas as principais alterações feitas no Código de Processo Civil
Especialista em direito processual civil, o juiz titular da Comarca de Oiapoque, Diego Moura, afirmou na manhã deste sábado, 16, no programa Togas&Becas (DiárioFM 90.9), que o novo Código de Processo Civil (CPC), já em vigor, terá o condão de garantir mais segurança jurídica e celeridade processual, porque retirou excessos da legislação até então vigente, principalmente tolhendo recursos procrastinatórios (que retardam os processos), instrumentos utilizados por advogados para impedir a execução da sentença de imediato.
O juiz comentou sobre as mais importantes mudanças no CPC, entre as quais a permissividade para o chamamento, pelo juiz, de técnicos especializados para debater determinados temas relacionados ao processo, para esclarecer eventuais dúvidas: “O magistrado muitas vezes não domina determinados temas, como, por exemplo, no que diz respeito à questão científica, à parte médica; nesse caso, ele (o juiz) pode chamar um especialista no assunto para esclarecer os pontos necessários para proferir a sentença com segurança jurídica”.
Outro ponto destacado pelo juiz diz respeito à desconsideração de personalidade jurídica: “O novo CPC contempla de forma muito forte a celeridade e amplia o leque de ferramentas para evitar fraudes processuais, como a inclusão na petição inicial dos nomes dos sócios para serem intimados na ação contra a empresa, seja em causas cíveis ou trabalhistas, permitindo que logo na citação inicial todos os sócios sejam intimados, juntamente com o responsável pela empresa; considero essa alteração como um marco, porque muitas vezes os sócios, para esconderem o patrimônio da empresa, para evitar execuções, assumem a propriedade do patrimônio”, pontuou.
O magistrado explicou também que, a partir da nova redação do CPC, os Tribunais estão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação, que poderão ser feitas em mais de uma sessão e durante a instrução do processo. Ele justificou, também, a nova contagem de prazos processuais: “A partir de agora, a contagem dos prazos passa a feita apenas em dias úteis. Essa medida foi adotada a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); em contrapartida, a suspensão dos prazos passa a acontecer apenas no fim de ano. Já os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração (recurso para esclarecer eventuais dúvidas ou contradições em sentenças ou Acórdãos terá prazo de 5 dias”.
Ordem Cronológica dos Processos
O jurista ressaltou, ainda, a ordem cronológica dos processos. Segundo ele, a medida evita que processos recentes sejam julgados em detrimento dos mais antigos. “Com o estabelecimento dessa medida, os processos mais antigos passam a ter prioridade nos julgamentos, à exceção das prioridades já previstas em lei, como para idosos e portadores de doenças graves, que foram mantidas”.
Para Diego Mouro, o respeito à jurisprudência é outro ponto importante: “Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), com livre arbítrio para o juiz arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar o mérito.
Quanto às ações repetitivas, que de acordo com operadores de direito são as principais causas do congestionamento de processos na justiça brasileira, ocasionando, via de conseqüência, a falta de celeridade processual, o juiz destacou que os julgamentos agora passam a ser mais célere: “O novo CPC criou uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações que versam sobre o mesmo tema, como, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia e, bancos, agilizando, assim os processos na primeira instância. Outra novidade é a conversão em processo coletivo, de casos que tratem do interesse de um grupo, como condomínios, vizinhança ou ações de uma empresa; nesse caso a decisão valerá igualmente para todos os proessos”.
Nesse caso específico, entretanto, o juiz explicou que, a partir da vigência do novo Código de Processo Civil, todas as ações cíveis terão a tramitação suspensa por um ano, inclusive os casos em que as partes são prioridades, como idosos e deficientes físicos. Durante esse tempo, o juiz de primeira instância selecionará os processos por temas e sentenciará um, que servirá de modelo para a sentença de todos os demais.
“É importante destacar outros pontos fundamentais, como no caso de ocupações de terras e imóveis, o juiz, antes de analisar o pedido de reintegração de posse, deverá realizar audiência de conciliação; a negativação do nome do devedor em caso de descumprimento de decisão judicial e a garantia de tramitação especial das ações que versam sobre guarda de filhos e divórcio, sempre privilegiando a tentativa de acordo, inclusive com a obrigatoriedade de realização de tantas sessões de conciliação forem necessárias para resolver a demanda”.
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