TRE conclui na quarta julgamento de ação penal contra Marília Góes
O TRE condenou Marília Góes à pena de quatro anos, dois meses e 18 dias de reclusão, inicialmente no regime semi-aberto, mais 18 dias-multa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) conclui na próxima quarta-feira (20/4) a ação penal (991-71.2009.6.03.0000) que tem como ré a deputada estadual Marília Góes (PDT), mulher do governador Waldez Góes (PDT). A conclusão será com o voto de vista da juíza Kelly Cristina Braga Lima sobre a dosimetria da pena aplicada.
Na semana passada, por maioria (3×2), o Tribunal Regional Eleitoral condenou Marília Góes à pena de quatro anos, dois meses e 18 dias de reclusão, inicialmente no regime semi-aberto, mais 18 dias-multa.
Embora a condenação já esteja imposta, a juíza Kelly Lima pediu vista para analisar com mais detalhes a dosemitria da pena, que foi proposta pelo juiz Jucélio Neto. Jucélio abriu a divergência e foi acompanhado por Kelly, com voto decisivo do desembargador Carlos Tork, presidente do tribunal. A relatora do processo, desembargadora Stella Ramos, era pela absolvição da deputada Marília, sendo acompanhada pelo juiz Décio Rufino. O juiz Marconi Pimenta julgou-se impedido.
A condenação da deputada Marília Góes, que pode ficar inelegível por oito anos, é resultado de ação penal da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que vinha tramitando desde 2009, e tem relação com a eleição municipal de 2008, quando o então candidato Roberto Góes foi eleito prefeito de Macapá pelo PDT. Roberto é deputado federal, tendo sido o mais votado em 2014.
No caso concreto, o que se discutiu foi o pedido de voto que Marília Góes fez aos beneficiários do programa estadual “Renda pra Viver Melhor,” em prol do então candidato a prefeito de Macapá Roberto Góes (PDT), em troca da manutenção dos eleitores beneficiários (cada um ganha meio salário mínimo) no programa. Marília era secretária de Inclusão e Mobilização Social do governo do Amapá, além de ser mulher do governador Waldez Góes (PDT), que estava no mandato em 2008. Roberto Góes foi eleito prefeito da capital.
Durante a tramitação da ação penal chegou a ocorrer proposta da suspensão condicional da ação penal contra Marília Góes, formulação negada, em parecer, pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) com base no inciso II, do artigo 77, do Código Penal, considerando as circunstâncias em que o crime foi cometido e seus gravíssimos efeitos, alegando que a conduta criminosa, que consistiu na captação ilícita de sufrágio, baseada na oferta e vantagens aos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, atentou contra a própria sociedade e o regime democrático: o direito ao voto direto, secreto, livre e inviolável.
Marília Góes foi acusada pelo delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, a cujo tipo penal, por não determinar o mínimo legal da sanção, incide a regra do artigo 284 do citado código, que estabelece o mínimo de um ano para os crimes com pena de reclusão. A ação penal tem a ver com a eleição municipal de 2008, quando ela foi apanhada em gravação oferecendo vantagens aos eleitores em programas sociais do governo do estado, durante reunião política realizada na sede dos pescadores do bairro do Perpétuo Socorro.
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