Governador do Pará questiona falta de lei federal sobre criação de municípios
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli solicitou informações ao Congresso, que tem 30 dias para se manifestar.
O governador do Pará, Helder Barbalho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para que seja declarada a demora do Congresso Nacional para editar uma lei complementar federal sobre o período para a criação de municípios.
A Emenda Constitucional (EC) 15/1996 incluiu no parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal a necessidade de lei complementar federal para determinar o período de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, que deverão ser feitos por lei estadual e dependerão de consulta prévia às populações das cidades envolvidas.
O governador afirmou que o Supremo, em maio de 2007, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.682, determinou o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional editasse essa lei complementar, mas isso ainda não aconteceu.
Segundo o governador, a inércia do Parlamento tem provocado “gravíssimo quadro de desrespeito” ao princípio federativo, ao ordenamento territorial em nível estadual, à soberania popular e ao regime democrático.
Helder Barbalho alegou ainda que, nas eleições municipais de 2020, foram realizados três plebiscitos no Pará com o objetivo de criar municípios, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não homologou o resultado das consultas em razão da falta da lei complementar.
O governador requer que, enquanto não for editada a lei, seja aplicada a limitação temporal referente ao princípio da anualidade eleitoral. Assim, somente se poderiam realizar os atos de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de município até um ano antes das eleições para prefeito e vereador. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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