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MP-AP recomenda que nomeação de diretores da CEA respeite legislação

 O procurador-geral de Justiça, Roberto Alvares, recebeu os diretores do Sindicato dos Urbanitários para tratar do assunto relacionado à ocupação de cargos na Diretoria Executiva da CEA


Provocado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amapá (STIUAP), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu, nesta segunda-feira (18), Recomendação ao Conselho de Administração da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para que observe os requisitos legais para a ocupação de cargos na Diretoria Executiva da referida Companhia, previstos no Decreto nº 757/1993, da Presidência da República, no Estatuto da CEA e o Protocolo de Intenções, assinado entre o Governo do Amapá (maior acionista) e a Eletrobrás.

 O procurador-geral de Justiça, Roberto Alvares, recebeu os diretores do Sindicato dos Urbanitários para tratar do assunto relacionado à ocupação de cargos na Diretoria Executiva da CEA, atendendo solicitação via Ofício nº 153/2016-STIUAP, protocolado no último dia 11, solicitando a intervenção do Ministério Público nesse processo de mudança no comando da Companhia. Os sindicalistas procuraram o MP-AP ao tomarem conhecimento das indicações feitas pelo Ministério das Minas e Energias (MME), de cunho político, sem levar em consideração o que prevê o Estatuto da CEA e o Protocolo de Intenções, que preveem requisitos técnicos para investidura nos cargos de direção.

 Audrey Cardoso, presidente dos Urbanitários, falou sobre os prejuízos que sofrerá a Companhia de Eletricidade, acaso venha a se consolidar a substituição da atual Diretoria Executiva por pessoas eminentemente políticas, sem conhecimento técnico, como é o caso da atual gestão. “Os indicados não atendem às especificações técnicas exigidas, o que poderá ensejar graves prejuízos ao funcionamento e execução das atividades da CEA no Estado”, ressaltou o presidente, ao entregar cópia do documento encaminhado pelo MME ao presidente da Eletrobrás com os nomes dos novos indicados para os cargos de presidente e diretor Administrativo e Financeiro da Companhia, com cópia dos respectivos currículos, de onde se infere que ambos não preenchem os requisitos exigidos por lei.

 Uma breve contextualização histórica do endividamento da distribuidora de energia do Amapá foi feita pelos dirigentes sindicais para demonstrar os prejuízos causados por gestões que atendiam apenas interesses políticos. “Esta mudança na composição da Diretoria Executiva da CEA, comocupação por pessoas sem capacitação técnica, certamente irá interferir negativamente no processo de assinatura do contrato de concessão, com data prevista para o mês de maio, conforme consta na agenda da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, ressaltou o secretário-geral do STIUAP, Adonis Marques. 

Roberto Alvares informou que o instrumento mais indicado, no caso, é a Recomendação ao Conselho de Administração da CEA orientando o fiel cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, bem como nos dispositivos legais que norteiam o processo de escolha da Diretoria Executiva, encaminhando cópia para o governador do Estado, Waldez Góes, tomar ciência, visto ser o acionista majoritário da CEA.

 O MP-AP encaminhou, ainda, ofício ao Conselho de Administração da CEA requisitando, no prazo de 24 horas, informações e documentos afetos ao processo de indicação, nomeação e posse dos apontados à composição da nova Diretoria Executiva da Companhia. Em caso de descumprimento, o Ministério Público estudará as medidas legais que possam intervir no processo em busca da legalidade.

 “Nosso papel é receber, analisar e concluir os processos e demandas. Não levantamos nenhuma bandeira que não seja da paz”, ressaltou o PGJ.


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