Política

Tjap mantém decreto de Waldez sobre concessão da estrada de ferro

O relator do processo foi o desembargador Carmo Antônio de Souza, que em setembro de 2015 havia concedido liminar para sustar os efeitos do decreto do governador em mandado de segurança da Zamin.


Por sete votos a zero, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) fez valer o decreto do governador Waldez Góes (PDT), de julho de 2015, que havia determinado a caducidade do contrato de concessão da Estrada de Ferro do Amapá (EFA) outorgado à concessionária Zamin Amapá Logística Ltda, do empresário indiano Pramod Agarwal. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (20/4).

O relator do processo foi o desembargador Carmo Antônio de Souza, que em setembro de 2015 havia concedido liminar para sustar os efeitos do decreto do governador em mandado de segurança da Zamin. Carmo Antônio resolveu revogar a liminar com base em tentativas frustradas de conciliação entre o governo do Amapá e a mineradora. Para ele, a falta de acordo é usada pela Zamin para protelar. Segundo o procurador Diego Bonilla, agora o estado poderá acessar a multa de R$ 13 milhões em caso de descumprimento do acordo de concessão.

De acordo com o decreto 3675, de 20 de julho de 2015, as diversas irregularidades praticadas pela Zamin Amapá Logística, relacionadas à estrada de ferro, a partir de fevereiro de 2014, deram origem à lavratura de seis autos de infração, antecedendo a instauração do processo administrativo de caducidade.

Relatório de comissão designada pela Secretaria de Transportes (Setrap) revelou que a Zamin demonstrou total negligência com a segurança dos cidadãos, além do cometimento de uma série de irregularidades na condição de concessionária da EFA. A mineradora teve garantidos todos os direitos à ampla defesa.

“Os eventos narrados nos autos de infração e procedimento administrativo demonstram uma prestação inadequada e ineficiente dos serviços públicos objetos da concessão, a configurar uma inadimplência quase total das obrigações contratualmente assumidas pela concessionária, que até o momento não logrou normalizar a atuação, o que afeta a devida prestação dos serviços concedidos”, diz um dos trechos do decreto de caducidade da concessão da estrada de ferro. A ferrovia está paralisada e tomada pelo mato.

O que foi adquirido pela Zamin no Amapá é composto por um sistema de produção e escoamento de minério de ferro formado por uma mina, a unidade de beneficiamento em Pedra Branca do Amapari, cerca de 200 km de estrada de ferro e o Porto de Santana, por onde o minério é exportado.

Como o porto destruído até hoje não foi recuperado, a Zamin passou a encontrar dificuldades no embarque do minério de ferro, além da queda do preço, e passou a ter problemas com investidores, com bancos, com a justiça e com o Ministério Público.

Em março do ano passado, por exemplo, o Banco Votorantim, com sede em São Paulo, pediu a falência da Zamin Amapá cobrando uma dívida de R$12,7 milhões, e Cazaque ENRC buscava  uma quantia de US$65 milhões. A Zamin está com atividades paralisadas no Amapá desde 2014.

Em novembro de 2015, a Zamin e o governo do Amapá apresentaram um protocolo de intenções, assinado por representantes do estado, da Agência de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria do Estado de Transporte, da Procuradoria Geral do Estado do Amapá, dos municípios de Santana, Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, da Zamin Amapá Mineração S.A., da Zamin Amapá Logística Ltda e da Aurum Mining PTE LTD.

De acordo com o protocolo, a finalidade era favorecer a “exploração de minérios no estado, bem como para retornar às atividades no porto e na ferrovia”. Os assinantes do protocolo requereram a suspensão do processo até o dia 15 de fevereiro de 2016, em razão da possibilidade de acordo. Diante do protocolo, o desembargador determinou a suspensão do processo pelo prazo requerido e estabeleceu o dia 15 de fevereiro de 2016 para o prosseguimento da audiência de conciliação.

O contrato de concessão dos serviços de cargas e passageiros é decorrente da concorrência pública (28810.000339/2005), inicialmente celebrado entre o estado do Amapá e a empresa MMX Logística do Amapá Ltda. Atualmente ele vem sendo executado pela Zamin, em decorrência de transferência societária. O contrato tem mais onze anos de duração.

Desde o ano passado a Zamin se encontra em recuperação judicial, processo que tramita no Tribinal sde Justiça de São Paulo, e até hoje não cumpriu nenhum dos termos do acordo com o governo do Amapá.

O juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, de São Paulo, determinou o afastamento Zamin e a habilitação de um investidor no acordo, que passou a gerir o chamado Sistema Amapá. Agora é a Internovia Natural Resources quem exerce a função de gestora dos negócios no Amapá.


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