Política

Presidente do TRE parcela multa aplicada ao governador Waldez Góes

O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), autorizou o parcelamento de multa aplicada ao governador Waldez Góes


Pagamento deverá ser feito em cinco parcelas mensais e sucessivas de R$1 mil, devendo a primeira ser quitada no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão.  

Waldez Góes havia proposto pagar a multa de R$5 mil, imposta por ele ter sido condenado por divulgação de propaganda eleitoral antecipada em programa de rádio, em 24 parcelas mensais, o que corresponderia aproximadamente a R$ 208,33 por parcela. Negado seguimento ao recurso especial na origem, e interposto agravo de instrumento, a Corte Superior manteve a negativa. A decisão transitou em julgado em abril de 2015. 

Em caso de inadimplemento de qualquer uma das parcelas, será feita a imediata rescisão do parcelamento e a remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), para fins de inscrição dos valores remanescentes em Divida Ativa da União. Além da inscrição em Dívida Ativa, no caso de inadimplemento, ocorrerá, ainda, a imediata anotação no Cadastro Eleitoral para fins de ausência de quitação eleitoral. 

Na decisão, Carlos Tork ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem reconhecendo a possibilidade de parcelamento da multa eleitoral, cabendo ao magistrado, em razão da discricionariedade, fixar o número de parcelas dentro do limite da lei, não havendo obrigatoriedade de ser concedido o parcelamento no máximo admitido no dispositivo legal. 

O requerente (Waldez Góes), em seu pedido, não justificou a impossibilidade do pagamento do valor integral da multa em parcela única, nem demonstrou, por meio de documentos ou outros meios, tal impossibilidade. 

“Assim, tendo em vista que o requerente, que ora ocupa o cargo eletivo de governador do estado do Amapá, não demonstrou o grau de incapacidade financeira e, para que não se afaste o aspecto sancionador da multa aplicada, fixo as parcelas mensais e sucessivas em número de cinco, no valor de R$ 1.000,00 cada, conforme precedentes deste Tribunal,” decidiu Carlos Tork, para quem as parcelas não podem representar verdadeiro “financiamento a juro zero”, fulminando de morte o aspecto sancionador da pena aplicada.


Deixe seu comentário


Publicidade