Política

Juiz federal suspende cobrança de taxa administrativa pela Suframa

As liminares foram concedidas pelo juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal no Amapá, ao determinar à Suframa que a partir da intimação da decisão se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de exigir ou recolher a taxa.


Pelo menos seis empresas de médio e grande porte no Amapá obtiveram liminares da Justiça Federal para deixar de recolher a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), instituída pela Lei 9.960/2000 e Portarias n. 192/2000 e 205/2000 da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), nos processos de internação, desembaraço e importação de mercadorias.

As liminares foram concedidas pelo juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal no Amapá, ao determinar à Suframa que a partir da intimação da decisão se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de exigir ou recolher a taxa.

De acordo com a decisão, é permitido o lançamento do crédito tributário, porém proibida sua cobrança, enquanto viger a medida, ficando a Suframa proibida, ainda, de praticar atos prejudiciais às atividades das empresas impetrantes dos mandados de segurança em função do tributo cuja exigibilidade se suspende, vedada a imposição de quaisquer penalidades ou óbices às autoras em decorrência da medida.

Hilton Pires fixou, em caso de descumprimento da decisão liminar, multa diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de eventual majoração, caso a sanção se mostre ineficaz. Ele determinou a citação da Suframa para responder a ação, querendo, no prazo legal.


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