Cidades

TRE faz alerta sobre prazo para cadastro eleitoral

O cadastro eleitoral sempre é aberto após a última eleição, no período de novembro ou dezembro. A data limite para o procedimento é estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral e acontece sempre 151 dias que antecedem ao pleito. O fim do prazo é irrevogável, ou seja, não será prorrogado.


Com a proximidade do fechamento do cadastro eleitoral, que acontecerá no dia 4 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) pede a atenção da população para o aumento considerável da movimentação de eleitores na Casa da Cidadania. Deixar para a última hora pode gerar grandes filas e a demora na regularização dos eleitores, como já ocorreu no passado.

O cadastro eleitoral sempre é aberto após a última eleição, no período de novembro ou dezembro. A data limite para o procedimento é estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral e acontece sempre 151 dias que antecedem ao pleito. O fim do prazo é irrevogável, ou seja, não será prorrogado.

O TRE informa ainda que já disponibilizou vinte e quatro postos de atendimento dentro da Casa da Cidadania, que abriga a 2ª e 10ª Zonas Eleitorais de Macapá, localizada na Avenida Mendonça Júnior, 1452 (entre as ruas Leopoldo Machado e Jovino Dinoá), Centro da capital amapaense.

“É fundamental que o eleitor de Macapá e do interior procurem os cartórios eleitorais até o dia 4 de maio. Quem deixar para resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral na última hora terá transtornos como enfrentar longas e demoradas filas, pois estamos empenhados em prestar o melhor atendimento possível, mas é essencial que a população nos procure antes do prazo limite, o qual, em hipótese alguma, será prorrogado”, frisou o Diretor-Geral do TRE, Dr. Veridiano Colares.

Serviços disponibilizados:
– Alistamento: expedição do primeiro Título Eleitoral;
– Transferência de domicílio eleitoral: mudança de município onde o eleitor vota e mudança de localidade;
– Alteração de endereço no Título Eleitoral;
– Requisição de seção especial: solicitação para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para local de votação que atenda sua necessidade, sem obstáculos de ordem urbana.
Idades aptas para o voto – O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.


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