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Amapá recorre ao STF para recalcular dívida com a União

O governo do Amapá aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista para esta quarta-feira (27/4), sobre os juros que devem ser aplicados na dívida dos estados com a União.


O Amapá, a exemplo de outras 14 unidades da Federação, ingressou com mandado de segurança junto ao Supremo para obter respaldo na aplicação de juros simples no cálculo da dívida do extinto Banco do Estado do Amapá (Banap), liquidado pelo Banco Central nos anos 90. A ação foi ajuizada na segunda-feira (25/4).

A liquidação do Banap é o único débito do Amapá com a União no qual o estado pode se beneficiar em caso de decisão favorável. Isto porque a legislação na qual os governos estaduais estão baseando as ações judiciais sobre o tema, a Lei Complementar 148/2014, só abrange despesas contratuais contraídas entre 1998 e 2012, como é o caso do Banap.

As dívidas do processo de federalização da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e da operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não podem ser beneficiadas pelo recálculo da dívida.

A dívida total do Banap em 1998, primeiro ano de abrangência da lei, estava na casa de R$ 24,8 milhões. Com a aplicação de juros compostos, em 2012, o débito subiu para R$ 69,2 milhões.

Com a autorização da Justiça para aplicação de uma taxa de juros simples, como prevê a legislação, o saldo devedor total cairia para R$ 45,2 milhões, segundo cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

De acordo com o procurador de Tributos do estado, Raul Silva, nesta quarta-feira, além dos mandados de segurança impetrados pelos estados, o Supremo vai decidir sobre a aplicabilidade da lei.

Na prática, de um lado da balança judicial estarão as 15 unidades federativas, incluindo o Amapá, que querem a aplicação dos juros simples às dívidas contraídas entre 98 e 2012. Do outro, a União faz peso para continuar cobrando parcelas com taxas aplicadas compostamente.b


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