Política

TRE apura acusação de assédio contra servidoras da Afap em 2014

Os investigantes (coligação e Waldez Góes) se manifestaram pedindo a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Administração e à Procuradoria-Geral do Estado para que prestem informações sobre a situação e movimentação funcional de três servidoras da Agência de Fomento do Amapá. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou entendendo pertinentes as provas apontadas, pleiteando a expedição de ofício.


Paulo Silva
Editoria de Política

A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu a expedição de ofícios à Agência de Fomento do Amapá (Afap) e à Secretaria de Estado de Administração (Sead) para que, no prazo de cinco dias, prestem informações na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da coligação “A Força do Povo” (PMDB/PP e PDT) e do governador Waldez Góes (PDT), contra o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB), Rinaldo Martins (candidato e vice-governador na eleição de 2014) e Sávio José Fernandes Peres (então diretor-presidente da Afap).

Os investigantes (coligação e Waldez Góes) se manifestaram pedindo a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Administração e à Procuradoria-Geral do Estado para que prestem informações sobre a situação e movimentação funcional de três servidoras da Agência de Fomento do Amapá. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou entendendo pertinentes as provas apontadas, pleiteando a expedição de ofício.

De acordo com a acusação, a ação de investigação judicial eleitoral objetiva apurar suposto abuso do poder político e conduta vedada, com assédio moral, profissional e perseguição política contra as servidoras Claudilene Sá, Márcia Rejane Barbosa Leão Brito e Umbelina Regis Matias, que pertenciam à Afap, as quais, logo após o término do primeiro turno das eleições 2014, teriam sido devolvidas para a secretaria da Administração.

Para a desembargadora Stella Ramos, as provas requeridas guardam pertinência com o objeto da inicial e servirão para melhor elucidar os fatos apurados, até por conta da natureza da lide, que busca resguardar o interesse público na lisura da eleição. Ela só não viu necessidade de oficiar à Procuradoria-Geral do Estado, pois os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos públicos irão satisfazer a finalidade indicada pelos investigantes.

A Agência de Fomento do Amapá deve informar: a que título as servidoras Claudilene Sá, Márcia Rejane Barbosa Leão Brito e Umbelina Regis Matias exerciam ou exercem cargos naquele órgão, inclusive em comissão; remeter cópia dos atos de movimentação das mesmas, como aproveitamento, nomeação, exoneração e cessão, e esclarecer se após outubro de 2014 teria ocorrido nomeação de servidores efetivos decorrente do último concurso público lá realizado.

Já a Secretaria de Estado de Administração deve prestar as informações sobre os mesmos pedidos, assim como se as servidoras foram em algum momento remanejadas para a Agência de Desenvolvimento do Amapá, considerando o disposto na Lei 1.160/2007. Já os Investigados nada requereram até agora. 


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