Liminar impede paralisações e greves do Sinsepeap por 120 dias
A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou a suspensão da greve e de paralisações dos servidores da educação por 120 dias.
A decisão foi dada por meio de liminar em pedido de tutela provisória movida pelo governo do estado.
A desembargadora Stella Ramos assinou a decisão na madrugada desta quinta-feira (28/4), garantindo a continuidade na prestação dos serviços públicos de educação, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 3 mil.
A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com o pedido de tutela provisória de urgência contra o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Estado do Amapá (Sinsepeap).
Conforme o documento protocolado pelo procurador Julhiano César Avelar, a PGE entende que o Sinsepeap tem abusado do direito de greve, gerando prejuízo na formação educacional dos alunos da rede pública estadual, cujo calendário escolar já está atrasado em virtude de greves anteriores. Além disso, a procuradoria aponta o déficit comprovado com a queda do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Amapá de 3,2 para 2,9, no último resultado divulgado pela instituição.
A PGE esclarece que não existem motivos para a pauta de reivindicações do sindicato, considerando que o estado estaria atendendo paulatinamente as demandas apresentadas, principalmente quanto aos reajustes salariais que foram concedidos sempre em patamar superior à inflação.
Para a desembargadora Stela Ramos, embora os servidores públicos possuam direito de greve, devem atentar para o fato de que o seu exercício pode se tornar arbitrário e ilegítimo quando coloca em risco o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos realizados pela categoria.
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