TSE muda resolução e dobra número de urnas que podem ser auditadas antes das eleições
Regra amplia de 3% para até 6% o percentual de urnas eletrônicas de cada zona eleitoral que devem passar por averiguação durante cerimônia de preparação
OTribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou alterações em resoluções para as eleições 2022, entre elas a que amplia o percentual de urnas eletrônicas a serem auditadas antes do pleito.
Pelo texto aprovado, a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos será de no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral. Antes, o percentual era de 3%.
O TSE ainda não informou quantas urnas eletrônicas serão usadas nas eleições de 2022. Nas eleições de 2020, foram cerca de 450 mil. A escolha dos aparelhos é aleatória e feita pelos representantes das entidades fiscalizadoras.
Essa auditoria é feita no software da urna. São vários programas de verificação, que pode ser pedida pelos partidos políticos, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo.
A resolução também passa a prever transmissão ao vivo do procedimento, preferencialmente no canal oficial de cada TRE no YouTube.
Cerimônia de preparação
Na cerimônia de preparação, as urnas são configuradas para as seções eleitorais, primeiro com a inserção do cartão de memória, contendo as informações de candidatos, cargos e os eleitores que votam na seção.
Em seguida, é realizado o teste da urna para verificar se os dispositivos estão funcionando corretamente.
Boletins
Outro ajuste aprovado com o objetivo de ampliar a transparência e o acesso à informação na etapa de totalização dos votos diminuiu o prazo de disponibilização dos Boletins de Urna no portal do TSE.
Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização. Agora, os boletins e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo tribunal.
O TSE também aprovou a inclusão do novo prazo de registro das federações para 31 de maio, para respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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