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Tjap conclui julgamento de recurso do deputado Moisés Souza

O julgamento está ocorrendo apenas no tocante ao prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Processante (CEP), cuja dúvida é se seria de 180 ou 240 dias. Por maioria de seus membros, o Tribunal de Justiça vem decidindo pela legalidade do procedimento de instauração e processamento. Manoel Brito deve dizer se vota pelos 180 ou pelos 240 dias. Os demais desembargadores já votaram.


Com o voto de vista do desembargador Manoel Brito, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) deve concluir nesta quarta-feira (4/5) o julgamento do mandado de segurança que discute a legalidade do processo de afastamento de Moisés Souza da presidência da Assembleia Legislativa. Brito pediu a inclusão do processo em mesa para julgamento no último dia 28 de abril.

O julgamento está ocorrendo apenas no tocante ao prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Processante (CEP), cuja dúvida é se seria de 180 ou 240 dias. Por maioria de seus membros, o Tribunal de Justiça vem decidindo pela legalidade do procedimento de instauração e processamento. Manoel Brito deve dizer se vota pelos 180 ou pelos 240 dias. Os demais desembargadores já votaram.

Esse questionamento, entretanto, já é matéria vencida, uma vez que todo o processo de julgamento e afastamento definitivo do parlamentar transcorreu no período de apenas três meses. O afastamento do deputado Moisés Souza da presidência da Assembleia Legislativa ocorreu na sessão do dia 1° de dezembro de 2015.

No prazo de apenas quatro dias (4.12.2015) foi instalada a CEP encarregada de investigar e elaborar relatório a ser votado pelo Plenário. Trabalhando 27 dias em dezembro de 2015, 31 dias em janeiro, 29 dias em fevereiro e 17 dias em março (de 2016), a Comissão Especial Processante concluiu seus trabalhos em apenas 104 dias.

Em 29 de março de 2015, doze dias após a conclusão dos trabalhos e 120 dias do afastamento cautelar do presidente, o relatório da comissão processante foi votado em plenário, ocasião em que foi emitida a Resolução 157/16, cassando o mandato de Moisés do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, correspondente ao restante do período da segunda sessão legislativa da sétima legislatura e, igualmente, sua eleição para o mesmo cargo, relativo a terceira e quarta sessões da sétima legislatura.

Além do afastamento definitivo do deputado Moisés Souza da presidência da Assembleia, pela Resolução 157/16 (Alap), cuja legalidade está sendo reconhecida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, o parlamentar sofreu penalidade similar em processo criminal, ajuizado pelo Ministério Público (MP-AP) e julgado pela Corte de justiça, que também o impede de retornar ao cargo de presidente da Casa de Leis.


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