Supremo tem maioria para obrigar governo a mudar notas técnicas que desestimulam vacinação infantil
Ministros também seguem entendimento para dizer que governo não pode usar Disque 100 ‘fora de suas finalidades institucionais’, incluindo receber queixas contra a vacina
O Supremo Tribunal Federal (STF) fomou maioria para manter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que obriga o governo a alterar notas técnicas de ministérios que desestimulavam a vacinação infantil.
Em fevereiro, Lewandowski determinou a mudança no conteúdo de notas técnicas do Ministério da Saúde e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Os documentos oficiais, de janeiro, ressaltavam que a vacina para esta faixa etária não seria obrigatória.
Na mesma decisão, Lewandowski tinha proibido o governo federal de usar o Disque 100 “fora de suas finalidades institucionais”.
O relator atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que acionou a Corte questionando a utilização do canal de denúncias para receber queixas de pessoas contrárias à vacina da Covid-19.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual na sexta-feira passada (11) e a deliberação vai ser encerrada hoje. Votaram com o relator as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Voto do relator
De acordo com o voto de Lewandowski, deverá constar nas notas o entendimento fixado pela Corte de que é possível que autoridades implementem medidas para estimular a vacinação contra a doença — entre elas, a restrição de acesso a locais por não-vacinados, a base jurídica para os passaportes sanitários dos estados e municípios.
Na decisãol, Lewandowski destacou que crianças e adolescentes têm direitos e que cabe ao STF preservá-los.
“Crianças e adolescentes são, portanto, sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da ‘prioridade absoluta’. A esta Corte, evidentemente, cabe preservar essa diretriz, garantindo a proteção integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças […] a temível Covid-19 “, escreveu.
O ministro também salientou a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no sentido de que a vacinação desta faixa da população é obrigatória.
“Especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da ‘vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades’, estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem ‘os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” dos menores'”, escreveu o ministro.
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