Cidades

Desembargadora suspende decisão que impedia Sinsepeap de paralisar

A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (5/5) entre o governo do Amapá, Sinsepeap, Secretaria de Educação (Seed), Secretaria de Administração (Sead) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).


A desembargadora Stella Simonni Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu o prazo de 120 dias que havia consignado em decisão liminar que impedia o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (Sinsepeap) de paralisar ou grevar, ficando acordado que até a nova audiência de conciliação os servidores da educação não farão paralisações ou greve.

A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (5/5) entre o governo do Amapá, Sinsepeap, Secretaria de Educação (Seed), Secretaria de Administração (Sead) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O sindicato acordou em levar para a categoria em assembleia próxima, pelo sobrestamento de reivindicações de natureza remuneratórias relativas ao reajuste geral do ano de 2016, em razão da crise financeira que assola o país, especialmente o estado do Amapá. A entidade defende que alterações no estatuto do servidor não sejam feitas e nem votadas sem a participação dos servidores interessados.

O procurador do estado Julhiano Avelar propôs que o Sinsepeap apresente cinco proposições que pretendem resolver no curso do processo, pugnando pelo prazo de 20 a 30 dias para que o estado se manifeste e então seja designada nova data para continuar a conciliação. Contudo o sindicato manifestou pela apresentação de sete proposições, o que foi deferido pela desembargadora.

O Sinsepeap confirmou a suspensão do movimento paredista, declarando que todos os servidores, cujas escolas já tenham iniciado o calendário letivo, retornaram à sala de aula nesta quinta-feira, e esclareceu que os servidores da educação que estavam às portas da Assembleia Legislativa protestando, nesta data, eram de escolas que ainda não iniciaram as aulas conforme calendário criado pelo estado, ou em contraturno (fora do horário de trabalho).

O gerente da agenda do servidor na Sead, Ney Oliveira da Costa afirmou que a Lei 066 (estatuto do servidor) está apenas em estudo de possível alteração, contudo, quando do início da alteração, as eventuais modificações serão repassadas às categorias.  

Stella Ramos concedeu prazo de quinze dias para o sindicato apresentar sete proposições não remuneratórias da categoria profissional da educação do estado. Com a entrega das proposições, o estado do Amapá, na pessoa do Procurador-Geral, terá 30 dias para apresentar contraproposta.

O estado do Amapá acordou na suspensão de cortes no ponto dos servidores da educação que paralisaram suas atividades em virtude do movimento paredista até 4 de maio.


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