Defesa de Marília Góes aposta na nulidade do processo no TSE
Segundo o advogado Aumil Terra, além da ausência de prova da prática de crime eleitoral, ação possui vícios insanáveis, passíveis de anulação
A deputada estadual foi condenada à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, no regime aberto, por supostamente pedir votos ao então prefeito Roberto Góes (PDT), que pleiteava a reeleição à prefeitura de Macapá em troca de benefícios de programas sociais do governo do Estado (GEA). Desde a abertura do inquérito Marília nega a prática de qualquer crime, justificando que participou de uma reunião da Colônia de Pescadores na condição de convidada, e na ocasião não exercia qualquer mandato eletivo e se encontrava licenciada da Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social (SIMS) para se dedicar à campanha de Roberto Góes, primo e companheiro de partido do marido dela, Waldez Góes.
Segundo o advogado, em nenhum momento ficou provada a prática dos crimes imputados a Marília Góes, além do fato de que a justiça eleitoral não respeitou o foro privilegiado da então secretária: “Embora a medida liminar concedida pelo ministro Luiz Fux apenas suspenda a ação até o julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) que pede o trancamento da ação, não tenho qualquer dúvida de que os próprios fundamentos usados pelo Ministro na decisão liminar vão ser ratificados pelo Pleno do TSE, considerando o vício é insanável, haja visto que o próprio Ministro, ao acatar os argumentos da defesa, reconheceu que não houve respeito ao foro privilegiado da deputada Marília, apesar dos nossos permanentes alertas como matéria de defesa”, pontuou.
O defensor de Marília Góes explicou que dois vícios, ambos insanáveis, isto é, quando o juiz ou o tribunal não tem como anular atos posteriores à sua incidência, maculam a ação: o primeiro reside no fato de que o processo foi conduzido pela 10ª Zona Eleitoral, quando deveria ter tramitado no Tribunal Regional, que é o foro constitucional para o julgamento de deputados estaduais e secretários de Estado; o segundo surgiu já na fase recursal, no TRE, quando o Tribunal acatou aditamento da denúncia feita pelo Ministério Público inserindo no processo concurso penal impróprio, sob a alegação de que duas pessoas teriam recebido promessas de vantagens em troca de votos, e que tem o poder de duplicar a pena; e tudo isso em um momento processual impróprio, impedindo, até, o exercício do amplo direito de defesa e do contraditório; além disso, ainda surge outra mácula, que é a extrapolação dos limites da pena, porque à deputada foi aplicada a pena de 4 anos e 2 meses quando o máximo previsto pela legislação eleitoral é de 4 anos”.
Para Aumil, todos esses argumentos fulminam a ação: “A matéria do HC é bastante forte, e por isso esperamos a concessão da ordem em definitivo, isto é, o trancamento da ação, por se tratar, repito, de nulidade insanável, por que todos esses acontecimentos tornaram o inquérito policial imprestável; entendo, com muita convicção que o Pleno do TSE vai deliberar de forma positiva, ou seja, concedendo a segurança para a deputada Marília, mesmo porque se trata de questão já pacificada no Tribunal Superior Eleitoral; e essa resposta, com certeza, será dada no prazo de no máximo três sessões, cerca de 20 dias, significando dizer que até o final de maio o mérito do Habeas Corpus será julgado”, previu.
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