Cidades

Justiça Eleitoral indefere transferência de eleitores

No caso de Pracuúba, o juiz titular da 1ª Zona Eleitoral, que atende também a cidade de Amapá, José Castellões Neto, instaurou dois Processos Administrativos (PA’s) para investigação de supostas transferências de domicílio eleitoral irregulares para aquele município.


A Justiça Eleitoral do Amapá indeferiu 89 requerimentos de transferência de domicílio eleitoral no município de Pracuúba e 15 em Ferreira Gomes. A ação contou com a anuência do Ministério Público Eleitoral (MPE).

No caso de Pracuúba, o juiz titular da 1ª Zona Eleitoral, que atende também a cidade de Amapá, José Castellões Neto, instaurou dois Processos Administrativos (PA’s) para investigação de supostas transferências de domicílio eleitoral irregulares para aquele município.

Ao todo, foram identificadas 89 operações impedidas de efetivação dessas transferências. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), da última quarta-feira (4/5).Por determinação do juiz, será instaurado mais um PA para averiguação das operações realizadas nas semanas finais do encerramento do cadastro.

No caso da 9ª Zona Eleitoral de Ferreira Gomes, o juiz Eleitoral Luiz Carlos Kopes Brandão, também determinou a instauração de PA que resultou no indeferimento de 15 operações, frustrando os respectivos requerimentos de transferência. As decisões já foram publicadas no DJE e noticiadas na imprensa.


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