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Noronha escolhe juiz para cuidar de ação penal da Operação Mãos Limpas

E Costenaro já marcou para o dia 7 de junho audiência para a oitiva das testemunhas: Magno Pereira de Arruda, Natanael Pereira de Arruda e João Batista Maciel, a ser realizada por meio de videoconferência


O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do processo da Operação Mãos Limpas, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2010 no Amapá, delegou esta semana ao juiz federal Marcelo Costenaro Cavali a realização de todos os atos de instrução da Ação Penal 702, que envolve integrantes – servidores e conselheiros afastados – do Tribunal de Contas do Amapá. Até então o instrutor vinha sendo o juiz federal Márcio Flávio Mafra Leal.

E Costenaro já marcou para o dia 7 de junho audiência para a oitiva das testemunhas: Magno Pereira de Arruda, Natanael Pereira de Arruda e João Batista Maciel, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsto na Resolução CNJ 105/2010.

No mesmo dia, à tarde, também por vídeo conferência, o juiz instrutor da AP 702 fará audiência para a oitiva das testemunhas Francisco Leonildo Costa Barreto, que foi comandante da Polícia Militar do Amapá e hoje mora no Nordeste, e de Carlos Moreira Farinha.

Para o dia 14 de junho está marcada audiência para interrogatório de integrantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP), incluindo servidores e conselheiros afastados e aposentados.

O juiz Marcelo Costenaro deu prazo de mais 20 dias para que o Banco do Brasil faça o atendimento de requisição do STJ. Em fevereiro, o ministro Otávio Noronha mandou ofício ao Banco do Brasil para que a instituição forneça o endereço residencial e comercial (ou atual lotação, se ainda nos quadros do BB) de 33 empregados para eventual intimação para prestar esclarecimentos na ação penal 702.

Noronha também requisitou a informação do Banco do Brasil sobre eventual sindicância interna ou outra medida apuratória para averiguar os constantes saques em dinheiro por parte do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e se algum dos relacionados sofreu alguma sindicância ou medida do gênero ao tempo em que esteve lotado no Amapá. O prazo para que o banco mandasse as informações era de 20 dias, contados a partir de 22 de fevereiro.

DEGRAVAÇÃO E COMPARTILHAMENTO – Em decisão tomada na terça-feira (3/5), o ministro Otávio Noronha deferiu o pedido de encaminhamento, ao Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá, da cópia da degravação da oitiva da conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, atual presidente do Tribunal de Contas do Estado.

Noronha também atendeu requerimento do Ministério Público Federal para permitir o compartilhamento com o Ministério Público do Amapá (MP-AP) das provas que instruem a ação penal (AP702), no intuito de subsidiar a propositura de ação de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário.

Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, os elementos informativos de uma investigação criminal, assim como as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, admitem compartilhamento para fins de instruir outros procedimentos sancionadores contra os investigados ou denunciados.


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