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CNMP decide pela remoção compulsória do promotor Alcino Moraes

De acordo com a Corregedoria Nacional, o volume extrajudicial é ínfimo para uma promotoria com relevantes funções de curadoria de direitos coletivos. Entre 2010 e 2015, tramitaram apenas 59 procedimentos.


Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente a remoção, por interesse público, de Alcino Oliveira de Moraes, promotor de Justiça, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada nesta terça-feira, 10 de maio.

A decisão do Plenário foi tomada após voto do conselheiro relator Gustavo Rocha, que se baseou em relatório de inspeção geral realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no estado do Amapá durante os dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2015. Neste período, se constatou que entre 2010 e 2015 houve diminuta produtividade extrajudicial e inexistência de movimentação judicial da unidade em que Alcino Moraes atua.

De acordo com a Corregedoria Nacional, o volume extrajudicial é ínfimo para uma promotoria com relevantes funções de curadoria de direitos coletivos. Entre 2010 e 2015, tramitaram apenas 59 procedimentos.

Após receber diversas informações da Corregedoria-Geral do MP/AP, a Corregedoria Nacional do MP concluiu que a atuação do promotor estava muito aquém do que se espera de um promotor de Justiça com atribuições de curadoria extrajudicial de direitos coletivos, demandando, em estrita observância ao interesse público, a remoção compulsória de Moraes.

O conselheiro Gustavo Rocha concluiu que o promotor de Justiça Alcino Moraes não presta o adequado andamento dos serviços nem o adequado exercício das funções ministeriais no ofício do qual é titular. Para Rocha, “o promotor perdeu o foco de seu verdadeiro mister, comprometendo o atendimento da sociedade em área por demais sensível”.

Gustavo Rocha entendeu ser inaceitável que o promotor tenha colocado em segundo plano o tratamento das questões que envolvem direitos metaindividuais, justificando tal atuação na necessidade de conduzir conciliações e mediações, sem qualquer registro, envolvendo interesses individuais.

Além disso, Gustavo Rocha afirmou haver um evidente descumprimento do princípio da eficiência, o que compromete a reputação do MP perante a comunidade local. O conselheiro ainda destacou que é imensa a insatisfação social com a atuação da Promotoria de Defesa do Consumidor de Macapá. Diante de tais fatos, Rocha entendeu configurada a situação autorizadora da remoção de Alcino Moraes por interesse público. Assim, o promotor deve ser removido para outra unidade ministerial do Ministério Público do Amapá.


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