Judiciário do Amapá institui “Botão de Segurança” para magistrados
A medida tem amparo legal nas Resoluções 104/10-CNJ e 992/15-TJAP, e tem como objetivo principal dar proteção a integridade física em eventuais situações de risco enfrentadas pelos magistrados do Poder Judiciário do Amapá.
Com o objetivo de garantir a segurança de magistrados no exercício de suas atividades, nos ambientes internos e externos das instalações da justiça estadual, a desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), editou a Resolução 1053/2016 que cria o “Botão de Segurança”.
A medida tem amparo legal nas Resoluções 104/10-CNJ e 992/15-TJAP, e tem como objetivo principal dar proteção a integridade física em eventuais situações de risco enfrentadas pelos magistrados do Poder Judiciário do Amapá.
O dispositivo de segurança será instalado tanto na unidade judiciária em que o desembargador ou juiz atue, quanto em sua residência, conectado ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Gabinete Militar do Tjap.
De acordo com a desembargadora Sueli Pini, o “Botão de Segurança” só será instalado se houver solicitação por parte do magistrado, e após uma prévia análise pela Comissão Permanente de Segurança (CPS) chefiada pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, que deliberará quanto à aprovação do requerimento.
A iniciativa também partiu da Associação de Magistrados do Amapá, ante as muitas situações de insegurança dos magistrados que nos últimos tempos vem crescendo no âmbito do estado e no país. O último caso grave foi verificado no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde uma juíza foi atacada por um jurisdicionado.
A presidente do Tjap ressaltou que o “Botão de Segurança” será um importante dispositivo de proteção para os magistrados, e vem atender as exigências do Conselho Nacional de Justiça. Dependendo do modelo do equipamento, o juiz poderá acionar o dispositivo de casa, do trabalho ou de qualquer lugar que se encontre. E ao acionar o botão, a viatura do gabinete militar do tribunal mais próxima de onde estiver o magistrado atenderá a ocorrência.
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