Ministro nega liminar contra remoção de Alcino Moraes de promotoria
Ao negar a liminar, Dias Toffoli disse não vislumbrar a necessária fumaça do bom direito, mandando notificar a autoridade coatora (presidente do Conselho Nacional do Ministério Público) para que, no prazo de 10 dias, preste as informações.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pretendida pelo promotor de Justiça Alcino Oliveira de Moraes, contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, por unanimidade, julgou procedente a sua remoção. Alcino de Moraes era titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá. A decisão do CNMP foi tomada durante sessão realizada na terça-f eira, 10 de maio.
Ao negar a liminar, Dias Toffoli disse não vislumbrar a necessária fumaça do bom direito, mandando notificar a autoridade coatora (presidente do Conselho Nacional do Ministério Público) para que, no prazo de 10 dias, preste as informações.
A decisão de remover Alcino Moraes foi tomada após voto do conselheiro relator Gustavo Rocha, que se baseou em relatório de inspeção geral realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no estado do Amapá entre 30 de novembro a 4 de dezembro do ano passado.
A inspeção constatou que entre 2010 e 2015 houve diminuta produtividade extrajudicial e inexistência de movimentação judicial da unidade em que Alcino Moraes atuava.De acordo com a Corregedoria Nacional, o volume extrajudicial é ínfimo para uma promotoria com relevantes funções de curadoria de direitos coletivos. Entre 2010 e 2015, tramitaram apenas 59 procedimentos.
A Corregedoria Nacional do MP concluiu que a atuação de Alcino estava muito aquém do que se espera de um promotor de Justiça com atribuições de curadoria extrajudicial de direitos coletivos, demandando, em estrita observância ao interesse público, a remoção compulsória dele.
O conselheiro Gustavo Rocha concluiu que Alcino Moraes não presta o adequado andamento dos serviços nem o adequado exercício das funções ministeriais no ofício do qual é titular. Para Rocha, “o promotor perdeu o foco, comprometendo o atendimento da sociedade em área por demais sensível”.
Gustavo Rocha entendeu ser inaceitável que o promotor tenha colocado em segundo plano o tratamento das questões que envolvem direitos metaindividuais, justificando tal atuação na necessidade de conduzir conciliações e mediações, sem qualquer registro, envolvendo interesses individuais.
Além disso, Gustavo Rocha afirmou haver um evidente descumprimento do princípio da eficiência, o que compromete a reputação do MP perante a comunidade local. O conselheiro ainda destacou que é imensa a insatisfação social com a atuação da Promotoria de Defesa do Consumidor de Macapá. Diante de tais fatos, Rocha entendeu configurada a situação autorizadora da remoção de Alcino Moraes por interesse público para outra unidade do Ministério Público do Amapá.
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