Última Hora

Hospital cumpre decisão judicial e marca cirurgia em paciente do SUS

O Hospital São Camilo e São Luís – Sociedade Beneficente São Camilo – informou que irá realizar nesta quinta-feira (12/5) a cirurgia cardíaca no paciente Marques Borges Aguiar, cumprindo decisão judicial que poderia lhe render multa de R$ 1 milhão.



Na semana passada, julgando ação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a juíza Aline Conceição Cardoso de Almeida, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou que o Hospital São Camilo e São Luís, em caráter de urgência e de máxima prioridade, realizasse, em 72 horas, a cirurgia cardíaca do paciente Marques Borges de Aguiar, às expensas do SUS, com o fornecimento de dois frascos de cola (bioglue), necessários para colar o tubo na aorta e de todos e quaisquer materiais ou medicação necessárias para o êxito do tratamento médico.

Para o caso de descumprimento, ela fixou multa de R$ 1 milhão a ter incidência assim que decorrido o prazo fixado, independentemente de intimação.

Ao ajuizar a ação, o Ministério Público revelou que Marques Aguiar estava internado pelo SUS desde o dia 29 de abril em decorrência de aneurisma na aorta, com cirurgia agendada inicialmente para o dia 5 de maio.

Contudo, já tendo efetuado todo o procedimento pré-cirúrgico e prestes a ingressar na sala de cirurgia, Marques foi surpreendido com a informação de que o procedimento tinha sido cancelado, sem previsão de nova data. O procedimento cirúrgico não foi realizado na data agendada por falta de dois frascos de cola (bioglue), necessários para colar o tubo na aorta. O MP demonstrou que o paciente já tinha sido submetido ao procedimento pré-cirúrgico e encontrava-se internado pelo SUS. Também foi demonstrada a necessidade da cirurgia e o descaso do hospital em não permitir a sua realização, dado o elevado valor dos frascos de cola.
 
“Se o hospital está atendendo o paciente através do Sistema Único de Saúde, não pode se opor a conceder o tratamento médico, alegando que o SUS não autorizou expressamente a utilização de material de alto custo na cirurgia. Em sendo o hospital credenciado a prestar assistência médica pelo SUS, qualquer dificuldade na aquisição de medicação e/ou material cirúrgico é matéria afeta exclusivamente à relação jurídica hospital e SUS, sendo abusivo e contrário à lei a omissão daquela unidade hospitalar”, registrou a juíza Aline Almeida ao conceder a liminar.

Deixe seu comentário


Publicidade