Cidades

Desembargadora aplica limites para realização de festas no Curiaú

A desembargadora Stella Ramos, da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiuparcialmente pedido de antecipação de tutela, feito pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), para determinar que sete bares, uma associação e o município de Macapá somente realizem eventos festivos mediante rigorosa obediência à legislação ambiental



Estão vinculados, principalmente as disposições relativas aos níveis aceitáveis de emissão de sons e horários de funcionamento, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada descumprimento, cuja prova será feita por meio de constatação pelo órgão responsável.

Os atingidos pela decisão da desembargadora foram a Associação Recreativa e Cultural Nossa Senhora da Conceição, Bar do Manoel, Bar Idelfonso, Bar Marabaixo, Bar Poeirão, Caldeirão Tropical, Tapera Bar, Casa Du Forno, município de Macapá, MV Modesto e Nascimento Ltda e Toca da Onça. Stella Ramos também agendou audiência de conciliação para o dia 20 de junho, às 9h, a ser realizada no Plenarinho do

Tribunal de Justiça.

A ação é de 2010, mas a decisão da desembargadora é do dia 11 deste mês. Nela, o Ministério Públicoapresentou pedido de antecipação de tutela para requerer provimento jurisdicional, sem ouvir as partes contrárias, no sentido de proibir a realização de eventos festivos até o julgamento final da causa ou, alternativamente, a realização de audiência conciliatória com os requeridos.

O MP ressaltou a existência de sentença que condenou a associação e os donos de bares e restaurantes na obrigação de fazer o isolamento acústico dos seus estabelecimentos comerciais, sob pena cassação das licenças e autorizações emitidas pelo Poder Público em desacordo com a legislação de regência, bem como a abstenção de expedição de novas licenças e autorizações.

Segundo o Ministério Público, a decisão não está sendo observada, pois os donos dos bares denunciados continuam promovendo festas cuja emissão de níveis sonoros além do permitido tem gerado conflitos com os moradores da Comunidade Quilombola residentes na APA do Curiaú, os quais ainda são obrigados a conviver com a degradação ambiental decorrente do descarte inadequado de recipientes de bebidas alcoólicas, prostituição gerada pelos eventos e perturbação do sossego noturno.

“A ação tramita desde o ano de 2010, sem a adoção de medidas efetivas e concretas para coibir a atuação dos requeridos. Dessa forma, alegando a existência dano iminente à Comunidade da APA do Curiaú pediu a concessão de tutela provisória de urgência”, registrou o MP.

Ao conceder parcialmente a tutela, a desembargadora Stella Ramos destacou que “quanto ao risco de dano grave, concreto e atual, é preciso ressaltar que as festas há muito já são realizadas na comunidade, razão porque a manutenção dos eventos até decisão final não causa danos à Comunidade, senão aqueles até então experimentados, com a emissão de sons, tráfego de carros e pessoas, lixo, dentre outros”.

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