Cidades

ALAP nomeia comissão pra apurar supersalários e ausência de servidores

Depois da denúncia feita pelo deputado Pedro DaLua na quarta-feira, 11, de que servidores da Assembleia Legislativa, mesmo possuindo “supersalários”, não compareciam para trabalhar, o plenário da Casa aprovou nesta quinta-feira, 12, a realização de autoria e a constituição de uma comissão de deputados para acompanhar a apuração.



A comissão é formada pelos deputados Paulo Lemos (presidente), Ericláudio Alencar (relator) e Roseli Matos (membro). Os parlamentares terão 90 dias para concluir os trabalhos.
 
Segundo discurso do deputado Pedro da Lua no plenário da Assembleia Legislativa, Moisés Sousa, ex-presidente da Casa, também pode perder o mandato de deputado se continuar insistindo em não comparecer às sessões.
 
De acordo com o parlamentar, se as faltas somarem um terço das sessões ordinárias, será solicitado por ele, aos demais deputados, que seja aberto processo de perda de mandato tendo por base o artigo 81 do Regimento Interno da Alap. DaLua  já pediu por Ofício, o o1o/2o16, que seja apurado o número de faltas do ex-presidente nesta VII Legislatura. Moisés já estaria há 15o dias sem comparecer ao trabalho.
 
O questionamento do deputado causou polêmica na mídia e viralizou nas redes sociais onde é pioneiro na divulgação dos atos de seu mandato. Mas não parou por aí. Ainda em plenário, o deputado fez outro questionamento. Ele quer saber do paradeiro de Janete Cordeiro Tavares, servidora efetiva da Assembleia Legislativa do Amapá. O parlamentar declarou nunca tê-la visto na Casa.
 
O procedimento de DaLua foi o mesmo, solicitou copia da ficha e a pasta funcional da servidora, o que detalharia os dias em que ela esteve na Alap para cumprir expediente na função em que é lotada. 
 
O deputado questionou o fato de Janete receber um salário de R$ 3o mil e se manter ausente da Assembleia. Reforçou como absurda a situação, já que um deputado recebe como salário a quantia em torno de R$ 25 mil. Ou seja, a servidora vem sendo mantida no cargo com salário superior a de um parlamentar, sem que compareça ao trabalho.
 
O pronunciamento de DaLua foi defendido por outros parlamentares como Jory Oeiras, Paulo Lemos e Ericláudio Alencar.  Lemos explicou que na administração pública brasileira as remunerações dos servidores públicos estão limitadas a um teto salarial. Nos poderes executivos esse teto equivale à remuneração do respectivo chefe.
 
Nos poderes legislativo e judiciário as remunerações seguem outra lógica, mas também limitadas a um teto. Assim, nos municípios, a remuneração nunca pode ser superior ao do Prefeito, nos estados ao do Governador, e no governo federal ao do Presidente. “No caso da Assembleia podemos propor o redutor salarial, conforme o artigo 37 da Constituição Federal (inciso XI), para limitar o salário ao teto vigente. É claro que cada servidor enquadrado neste caso terá ampla direito a defesa e só poderá ter o salário reduzido após a conclusão de processo administrativo”, explicou.

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