Presidente do STF garante posse de Michel JK no Tribunal de Contas
Com a decisão do ministro, Michel JK poderá assumir a cadeira vaga desde setembro do ano passado, quando o conselheiro Manoel Antônio Dias se aposentou por ter chegado aos 70 anos de idade. Aprovado pela Assembleia Legislativa; e nomeado pelo governador Waldez Góes (PDT) desde outubro de 2015, Michel vinha sendo impedido de ocupar o cargo de conselheiro em razão de ações do Ministério Público (MP-AP) e de liminares concedidas pela Justiça estadual.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido para suspender a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento 0001613-75.2015.8.03.0000, até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 0046361-92.2015.8.03.0001, que tramita junto ao Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá. O deferimento tem a ver com a posse do deputado estadual Michel JK (PSDB) no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP).
Com a decisão do ministro, Michel JK poderá assumir a cadeira vaga desde setembro do ano passado, quando o conselheiro Manoel Antônio Dias se aposentou por ter chegado aos 70 anos de idade. Aprovado pela Assembleia Legislativa; e nomeado pelo governador Waldez Góes (PDT) desde outubro de 2015, Michel vinha sendo impedido de ocupar o cargo de conselheiro em razão de ações do Ministério Público (MP-AP) e de liminares concedidas pela Justiça estadual.
Por Michel JK ser réu em ações que tramitam no Judiciário, o Ministério Público entende que ele não reúne as condições de ser conselheiro do TCE, entre elas as da idoneidade moral e da reputação ilibada. O recurso de JK, com suspensão de segurança, tramita desde novembro do ano passado no STF. O parecer de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, de janeiro deste ano, era contra a concessão da liminar.
A Assembleia Legislativa do Amapá e Michel Houat Harb (nome completo de Michel JK), requereram a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá na Ação Civil Pública 0046361-92.2015.8.03.0001, em sede de agravo de instrumento (0001613-752015.8.03.0000), que concedeu parcialmente a tutela recursal para determinar ao Tribunal de Contas que se abstivesse de dar posse ao deputado no cargo de conselheiro do tribunal, até o julgamento de mérito do recurso ou da ação na origem.
De acordo com a narrativa da inicial, Michel foi legitimamente indicado pelo governador do Amapá para preencher a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, em sua quota de livre escolha, e aprovado pela Assembleia Legislativa.
Por telefone, Michel JK disse ao Diário do Amapá que o TCE já foi comunicado da decisão do presidente do STF, e que ele iria cobrar a marcação de sua posse para esta sexta-feira (13/5). “Já esperei por sete meses, e agora é hora de assumir”, acrescentou. Com a ida de Michel para o TCE, a suplente Aparecida Salomão (PSD) assume cadeira de deputada na Assembleia Legislativa.
Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
12/05/2016 |
Expedido(a) |
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FAX – COMUNICAÇÃO DESPACHO/DECISÃO – PRESIDENTE – SEJ |
12/05/2016 |
Comunicação assinada |
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FAX – COMUNICAÇÃO DESPACHO/DECISÃO – PRESIDENTE – SEJ |
12/05/2016 |
Comunicação assinada |
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OFÍCIO – COMUNICAÇÃO DESPACHO/DECISÃO – PRESIDENTE – SEJ |
12/05/2016 |
Certidão |
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Certifico que elaborei 1 ofício e 1 fax. Decisão de 11/5/2016. |
12/05/2016 |
Concedida a suspensão |
PRESIDÊNCIA |
em 11/05/2016: ” (…) Isso posto, defiro o pedido para suspender a decisão monocrática proferida autos do Agravo de Instrumento 0001613-75.2015.8.03.0000, até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 0046361-92.2015.8.03.0001, que tramita junto ao Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá/AP. Publique-se. ” |
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