Projeto de Randolfe sobre ICMS da aviação recebe alteração no Senado
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 55/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), era composto de seis artigos. A fim de assegurar que as distribuidoras de combustíveis repassem toda a queda de ICMS para o preço final pago pelos consumidores, Viana apresentou emenda suprimindo quatro artigos da proposta original.
A alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações internas com querosene de aviação, poderá ser fixada em 12%. O texto em pauta na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (17/5), é uma emenda do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), que considerou “catastrófica” e “pré-falimentar” a situação das companhias aéreas.
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 55/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), era composto de seis artigos. A fim de assegurar que as distribuidoras de combustíveis repassem toda a queda de ICMS para o preço final pago pelos consumidores, Viana apresentou emenda suprimindo quatro artigos da proposta original.
Dessa forma, ficou no projeto apenas o artigo que determina a alíquota de 12% e o da cláusula de vigência, que é fixada em dez dias da data da publicação da lei resultante da proposta.
Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para o Plenário. Como compete ao Senado legislar privativamente sobre alíquotas do ICMS, a proposta não precisará ser votada pela Câmara.
Alíquotas diferentes
Segundo Jorge Viana, cabe ao Senado colocar fim à guerra fiscal nos estados em relação às alíquotas de ICMS para o querosene de aviação. Essas taxas oscilam de 3% a 25%, chegando a variar até mesmo entre aeroportos de uma mesma unidade da federação. No Maranhão, exemplificou o relator da matéria, são aplicadas quatro alíquotas diferentes (25%, 17%, 12% e 7%).
Viana disse que, sob uma perspectiva ambiental, a guerra fiscal entre os estados leva as empresas aéreas a praticarem o chamado tankering, que é o abastecimento de combustível em quantidade superior à necessários nos aeroportos com menor incidência de ICMS. Para Viana, o peso adicional e desnecessário do combustível faz com que o avião tenha sua eficiência reduzida e se torne mais poluente.
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