TRE-AP julga improcedente ação de infidelidade partidária de Da Lua
A ação foi interposta originalmente pelo PSC, que, antes do início do julgamento, pediu a desistência do processo. A 1ª suplente do parlamentar, Janete Tavares e o Ministério Público Eleitoral prosseguiram no caso, pela procedência do pedido.
Por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, que pedia o reconhecimento de infidelidade por parte do deputado Pedro Da Lua, do Partido Social Cristão (PSC). A Corte acompanhou o voto do juiz relator, Décio Rufino.
A ação foi interposta originalmente pelo PSC, que, antes do início do julgamento, pediu a desistência do processo. A 1ª suplente do parlamentar, Janete Tavares e o Ministério Público Eleitoral prosseguiram no caso, pela procedência do pedido.
O caso
O PSC havia requerido a perda do mandato do deputado, em razão da desfiliação do parlamentar sem justa causa. Após mudança na presidência estadual do PSC, o partido desistiu do processo contra o deputado Pedro Da Lua e o readmitiu às fileiras do partido. Em razão do retorno do parlamentar à agremiação, o TRE-AP decidiu pela improcedência da ação, com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto
O relator do caso, juiz membro Décio Rufino, decidiu pela improcedência da ação e foi acompanhado por seus pares. O juiz Léo Furtado, que havia decidido pela procedência na sessão anterior, retificou o voto e acompanhou os demais membros. O Juiz Marconi Pimenta se declarou impedido.
Após a publicação do acórdão, no Diário da Justiça eletrônico (DJE), o TRE fará a comunicação oficial ao Parlamento Estadual.
Participaram da Sessão os juízes Carlos Tork (Presidente), Stella Ramos (Vice-presidente/corregedora), Marconi Pimenta (impedido), Livia Peres, Décio Rufino, Kelly Cristina e Léo Furtado. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Ricardo Negrini.
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