Cidades

STF julga ação sobre reorganização e reestruturação da Defenap

A Anadep ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade, em março do ano passado, com pedido de medida liminar, para questionar legislação do estado do Amapá que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública estadual e da carreira dos seus membros.


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18/5) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5286), que tem como requerente a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e como interessados o governador do estado do Amapá e a Assembleia Legislativa. O relator é o ministro Luiz Fux.                      

A Anadep ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade, em março do ano passado, com pedido de medida liminar, para questionar legislação do estado do Amapá que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública estadual e da carreira dos seus membros.

A entidade alega, em síntese, que os dispositivos atacados violam a independência funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, consubstanciada no artigo 134, caput e parágrafos, da Constituição Federal.

A entidade nacional dos defensores sustenta, ainda, que os dispositivos questionados conferem atribuição ao governador do estado para a nomeação de defensores para cargos que são voltados à funcionalidade da Defensoria Pública e à sua organização administrativa, atribuições que entende ser da competência do defensor público-geral, entre outros argumentos.

O julgamento da ADI começou em outubro do ano passado, com o ministro Luiz Fux (relator) conhecendo em parte da ação e, na parte conhecida, julgando parcialmente procedente o pedido formulado, nos termos de seu voto, pediu vista dos autos o ministro Edson Fachin.

A Associação Nacional de Defensores Públicos alega violação ao artigo 134 da Constituição da República, por entender desrespeitada a independência funcional e a autonomia administrativa, e informa que o estado do Amapá ainda não teria regularmente instalado a Defensoria Pública, e seus membros não são admitidos por concurso público, mas nomeados pelo governador para cargos em comissão.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou, em 18 de agosto do ano passado, pelo conhecimento parcial da ação direta e, no mérito, pela procedência parcial do pedido, na forma exposta pela Anadep. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 5287, do estado da Paraíba.


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